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18 DE NOVEMBRO DE 2022

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continuar a sua atividade criminosa.

É um facto do conhecimento comum que muitas das vítimas só conseguem falar das suas experiências

quando atingem uma certa maturidade, pelo que muitas das vezes só procuram apoio ou tentam denunciar

depois dos 30 ou 40 anos de idade3,4,5,6. Aliás, existe um procedimento em curso, também ele do

conhecimento comum, que demonstra precisamente essa realidade7.

Acresce que o abuso sexual de crianças é um crime em que a reincidência é comum, ou seja, pode-se

repetir com diferentes vítimas e, portanto, a importância não decresce com o decorrer do tempo, nem tão

pouco a necessidade de prevenção.

Não obstante, numa breve comparação entre os prazos de prescrição existentes em Portugal e os

existentes noutros países, europeus e de fora da Europa, constatamos a existência de importantes diferenças.

Por exemplo:

̶ No Reino Unido, Islândia, Canadá, Nova Zelândia e Austrália, não existe limite temporal para denunciar

os crimes sexuais contra menores: qualquer adulto que tenha sido vítima de abusos sexuais na infância, pode

denunciá-los quando se sentir preparado para o fazer;

̶ Nos Países Baixos, não há prescrição para crimes cuja pena seja igual ou superior a 8 anos, o que inclui

violação, abuso sexual de menores e «assalto indecente», salvo se o abusador tiver entre 12 e 16 anos, caso

em que o prazo para denunciar é de 20 anos;

̶ Na Alemanha o prazo de prescrição para este tipo de crimes é de 20 anos após a vítima atingir os 30

anos de idade, ou seja, as vítimas têm até aos 50 anos para denunciar;

̶ Em França, o prazo de prescrição é de 30 anos após a maioridade, ou seja, até as vítimas atingirem os

48 anos de idade;

̶ Espanha também fez alterações neste âmbito, passando o prazo prescricional a iniciar a contagem aos

35 anos, em vez de ser aos 188.

Entende o Chega que a forma mais eficaz de corrigir este desfasamento entre os referidos ordenamentos

jurídicos e o nosso, e simultaneamente a mais consentânea com o sentimento geral da população e com o

princípio da prevenção, consiste em aumentar o prazo prescricional deste tipo de crimes, na medida em que o

prazo atual já demonstrou não ser o adequado à natureza destes crimes.

Assim sendo, propomos que seja alterado o prazo prescricional para 15 anos, desta forma equiparando o

prazo prescricional dos crimes sexuais contra menores e da mutilação genital feminina a todos os crimes

puníveis com pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 10 anos.

Mas não só: atentas as particularidades destes tipos de crimes, propõe-se igualmente que o prazo

prescricional apenas se inicie a partir dos 30 anos, que é quando normalmente estas vítimas estão disponíveis

para denunciar este tipo de casos.

III

De acordo com as estatísticas da Direção-Geral de Políticas de Justiça(DGPJ), que já incluem os dados de

2021, neste ano foi batido o recorde com 909 inquéritos pendentes, o que representa um aumento de 15% em

relação ao ano anterior e de 48%, comparando com 2017.

Em Portugal têm sido conhecidos, nos últimos anos, mais e mais casos de corrupção: o RASI de 2021 dá-

nos conta de que, no ano passado, deram entrada na Polícia Judiciária 705 novos processos de suspeitas de

3McElvaney R (2013) Disclosure of Child Sexual Abuse: Delays, Non-disclosure and Partial Disclosure. What the research tells us and implications for practice. 4London, K., Bruck, M., Ceci, S. J., & Shuman, D. W. (2007). Disclosures of child sexual abuse: A review of the contemporary empirical literature. 5Hébert, M., Tourigny, M., Cyr, M., & McDuff, P. (2009). Prevalence of childhood sexual abuse and timing of disclosure in a representative sample of adults from Quebec. The Canadian Journal of Psychiatry, 54(9), 631–636. 6Swingle, J. M., et al. (2016). Childhood disclosure of sexual abuse: Necessary but not necessarily sufficient. Child Abuse & Neglect, 62, 10–18. https://doi.org/10.1016/j.chiabu. 7 Conduzido pela Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais contra as Crianças na Igreja Católica Portuguesa, cujo objetivo é identificar abusos praticados por membros da Igreja Católica ou nas suas instituições, a fim de enumerar casos que aconteceram entre 1950 e 2022, analisar as suas características e tipificar as várias situações. 8 https://agoraeuropa.com/espanha/espanha-amplia-tempo-de-prescricao-dos-crimes-graves-contra-menores/