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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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lutas uma enorme dívida de gratidão, porque é nelas que estão alicerçados muitos dos direitos que

consideramos essenciais ao nosso bem-estar e qualidade de vida e que tantas vezes damos como adquiridos.

Importa também ter bem presente que a conquista destes direitos foi isso mesmo: uma conquista. Nada foi

dado de mão beijada aos trabalhadores que reivindicaram estes direitos para si e é também por isso que lhes

devemos tanto. Honrar esta dívida que temos para com as lutas trabalhistas dos últimos séculos, passa por

continuarmos – nós, no nosso tempo – a lutar por estes direitos que tanto custaram a conquistar. Passa

também por não termos apenas uma postura de defesa destes direitos, mas também de procurar alargar e

reforçá-los, adaptando-os àquela que é a realidade dos tempos que hoje vivemos. Para o Livre, não devemos

recuar nem um milímetro na defesa do Estado social clássico que conhecemos, mas devemos também, isso

sim, procurar formas de continuar a construir o Estado social, de reforçar estes direitos e de os alargar na sua

profundidade e na sua abrangência. O Livre entende que devemos ser ambiciosos naquilo que almejamos

como sendo um Estado social moderno, que priorize o bem-estar e o tempo de todas as pessoas e que tenha

como premissa que o ser humano não existe apenas para nascer, estudar, trabalhar e morrer. É nesse espírito

que procuramos lançar debates como o da redução da semana de trabalho para uma semana de 4 dias, ou o

da reforma 30/30 – 30 horas de trabalho semanais, 30 dias de férias anuais – e foi nesse espírito que

propusemos o alargamento do subsídio de desemprego a quem se despede sob determinadas condições, na

forma de proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2022, proposta essa que foi aprovada.

Sabemos, também, que nenhum destes direitos foi conquistado de forma precipitada e demasiado célere.

Defendemos os 30 dias de férias pagos, mas sabemos que o caminho tem de ser feito. Entendemos que é

mais do que tempo de repor aquele que já era um direito de alguns trabalhadores e alargá-lo a todos e todas,

sendo esse o direito ao mínimo de 25 dias úteis de férias pagas. Para tal, com este projeto de lei, altera-se o

Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei consagra o direito ao mínimo de 25 dias úteis de férias pagas, procedendo à vigésima

terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação

atual, e à décima sétima alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º

35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho

O artigo 238.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 238.º

[…]

1 – O período anual de férias tem a duração mínima de 25 dias úteis.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]»

Artigo 3.º

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

O artigo 126.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: