O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE NOVEMBRO DE 2022

39

de manuais escolares.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto

O artigo 2.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – […]

a) Disponibilização gratuita dos manuais escolares a todos os alunos na escolaridade obrigatória;

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

2 – […]

a) Disponibilização gratuita dos manuais escolares a todos os alunos na escolaridade obrigatória;

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 14 de novembro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Sónia Ramos — António Cunha —

Inês Barroso.

———

PROJETO DE LEI N.º 374/XV/1.ª

ESTABELECE 25 DIAS ÚTEIS COMO PERÍODO MÍNIMO DE FÉRIAS

Exposição de motivos

A luta pelas 40 horas de trabalho, pelo direito a férias pagas, pelo direito ao subsídio de desemprego, pela

semana de 5 dias e por tantos outros direitos laborais marcou de forma indelével os Séculos XIX e XX como

sendo das conquistas que mais fizeram avançar o bem-estar nas sociedades que, nessa época, construíram e

foram moldando o Estado social à imagem daquilo que hoje conhecemos. Temos para com quem travou essas