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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

126

a alínea b) do n.º 2 do artigo 116.º-AC, o artigo 116.º-AF, a alínea d) do n.º 1 do artigo 116.º-AG, os n.os 4 e 5

do artigo 129.º-A, o n.º 3 do artigo 129.º-B, o n.º 3 do artigo 138.º-B, o n.º 2 do artigo 138.º-D, o n.º 2 do artigo

138.º-E, o n.º 1 do artigo 138.º-N, o n.º 4 do artigo 138.º-O, a alínea c) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 138.º-P, o n.º

3 do artigo 138.º-R, n.º 6 do artigo 138.º-U, a alínea e) do n.º 2 e os n.os 3 a 5 do artigo 138.º-V, os n.os 2 a 4 do

artigo 138.º-W, os n.os 1, 3 e 4 do artigo 138.º-X, os n.os 1 e 2 do artigo 145.º-X, o artigo 145.º-Y, o artigo 145.º-

Z, as alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 145.º-AB, o artigo 153.º e o artigo 199.º-I do RGICSF.

Artigo 16.º

Republicação do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

1 – É republicado, em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, o RGICSF, com a redação

introduzida pela presente lei.

2 – Para efeitos de republicação, as remissões são ajustadas em conformidade com o disposto no artigo 14.º

Artigo 17.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 – O disposto no artigo 14.º do Regime Jurídico da Conceção, Comercialização e Prestação de Serviços de

Consultoria relativamente a Depósitos Estruturados, na redação introduzida pela presente lei, entra em vigor no

dia 22 de novembro de 2022.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2022.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

ANEXO

(a que se refere o artigo 16.º)

Republicação do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 – O presente diploma regula:

a) O acesso à atividade e respetivo exercício por parte das instituições de crédito e das sociedades

financeiras;

b) O exercício da supervisão das instituições de crédito e das sociedades financeiras, respetivos poderes e

instrumentos.

2 – (Revogado.)

Artigo 1.º-A

Instituições de crédito

1 – As instituições de crédito são empresas que recebem do público depósitos ou outros fundos