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29 DE NOVEMBRO DE 2022

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envolvimento das pessoas na promoção da sua própria saúde e a ligação às comunidades vulneráveis.

3 – […]

4 – (Revogado.)

5 – (Revogado.)

Artigo 27.º

[…]

1 – É atribuição do município a celebração de parcerias estratégicas nos programas de prevenção da doença,

com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo, bem como a

participação no planeamento da rede de cuidados de saúde primários.

2 – (Revogado.)

3 – […]

Artigo 28.º

[…]

1 – […]

2 – A ACSNS é responsável pelo planeamento e coordenação dos inquéritos de satisfação previstos no

número anterior, cujos resultados são públicos.

Artigo 29.º

[…]

1 – Nos termos do n.º 1 da Base 6 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de

setembro, e para além das situações previstas no Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio, tendo em vista a

prestação de cuidados e serviços de saúde a beneficiários do SNS, quando o SNS não tiver capacidade para a

prestação de cuidados em tempo útil podem ser celebrados contratos com entidades do setor privado e social

e com profissionais em regime de trabalho independente, de forma supletiva e temporária, condicionados à

avaliação da sua necessidade.

2 – […]

3 – Os contratos que vierem a ser celebrados no âmbito do n.º 1 devem incluir termos que assegurem a não

discriminação dos utentes do SNS relativamente aos restantes utentes, designadamente no que respeita ao

acesso atempado e ordenação na prestação de cuidados e serviços de saúde.

Artigo 33.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – Os ACES prosseguem as atribuições do Ministério da Saúde, sob superintendência e tutela do respetivo

membro do Governo, sem prejuízo das competências da ACSNS.

Artigo 35.º

[…]

1 – A criação e a delimitação da área geográfica dos ACES são estabelecidas por diploma próprio, ouvidos

os municípios da área abrangida, sob proposta fundamentada da ARS competente e da ACSNS.

2 – A delimitação geográfica dos ACES pode corresponder ao território das NUTS III, a um agrupamento de

concelhos, a um concelho ou a um conjunto de freguesias do mesmo município, em função da combinação que

permita a melhor prestação de cuidados de saúde e, nomeadamente, dos seguintes fatores

geodemográficos: