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2 DE DEZEMBRO DE 2022

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Constituição e no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, designado habitualmente como "lei-travão", refira-se que

o n.º 2 do artigo 7.º da iniciativa em apreço prevê que "compete ao Governo a criação de condições para que a

presente lei produza efeitos ainda em 2022, considerando a disponibilidade orçamental para o na económico".

Efetivamente, esta norma parece consubstanciar uma mera recomendação ao Governo, termos em que não

colidirá com a lei-travão. No entanto, a questão poderá ser apreciada pela Comissão em sede de

especialidade.»

Efetivamente, a fixação de um prazo para proceder a alterações legislativas poderá ser suscetível de

interferir com a autonomia do Governo no exercício da sua competência legislativa, consagrada no artigo 198.º

da Constituição, e suscitar dúvidas relativamente ao respeito pelo princípio da separação de poderes,

subjacente ao princípio do Estado de direito democrático previsto nos artigos 2.º e 111.º da Constituição.

«O título da presente iniciativa legislativa – "Aprova o regime de estabilização do preço do gasóleo colorido

e marcado compatível com as atividades agrícola, pecuária e piscatória" – traduz o seu objeto, mostrando-se

conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário. Em caso de aprovação, o título poderá ser objeto

de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final.»

«Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade

com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.»

Para mais detalhes dever-se-á consultar a nota técnica apresentada em Parte IV – anexos.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se, na atual Legislatura, a existência

das seguintes iniciativas legislativas sobre a matéria objeto do projeto de lei vertente ou com ele conexa:

Proposta de Lei n.º 1/XV/1.ª – «Consagra um pacote de medidas de natureza extraordinária e temporária,

para fazer face aos efeitos decorrentes do aumento dos preços dos combustíveis» – Aprovada.

Projeto de Lei n.º 16/XV/1.ª – «Reduz o preço dos combustíveis através do nível de incorporação de

biocombustíveis» – Rejeitado.

Projeto de Lei n.º 18/XV/1.ª – «Fixa um Preço de Referência para combater a especulação e reduzir os

preços dos combustíveis e do GPL» – Rejeitado.

Projeto de Lei n.º 20/XV/1.ª – «Elimina o chamado "adicional ao ISP" e a dupla tributação dos combustíveis

(IVA sobre ISP)» – Rejeitado.

Projeto de Lei n.º 38/XV/1.ª – «Fixa um desconto extraordinário sobre o preço por litro de combustível» –

Rejeitado.

Projeto de Lei n.º 50/XV/1.ª – «Cria uma medida de apoio aos custos com a gasolina na atividade da

pequena pesca artesanal e costeira (gasolina verde)» – Rejeitado.

Projeto de Lei n.º 51/XV/1.ª – «Reduz os impostos sobre os combustíveis e elimina a dupla tributação» –

Rejeitado.

Projeto de Resolução n.º 9/XV/1.ª – «Regime extraordinário de apoio ao gasóleo colorido e marcado por

forma a repor o preço praticado em janeiro de 2021» – Rejeitado.

Projeto de Resolução n.º 31/XV/1.ª – «Recomenda ao Governo que promova uma campanha de

informação que permita aos consumidores finais acompanhar e compreender a formação e evolução dos

preços dos combustíveis» – Rejeitado.

II. Opinião do relator

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que

o Deputado relator se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a

discussão do Projeto de Lei n.º 222/XV/1.ª «Aprova o regime de estabilização do preço do gasóleo colorido e

marcado compatível com as atividades agrícola, pecuária e piscatória» em sessão plenária.