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2 DE DEZEMBRO DE 2022

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2 – Parecer

IV. Anexos

I. Considerandos

1. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 226/XV/1.ª «Prevê a criação um plano nacional de resgate animal» deu entrada a 18

de julho de 2022 acompanhado da ficha de avaliação prévia de impacto de género.

Foi admitido a 19 de julho de 2022 e, no mesmo dia, por despacho de Sua Excelência o Presidente da

Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão de Agricultura e Pescas.

A 6 de setembro, na reunião ordinária da Comissão de Agricultura e Pescas, foi atribuída a elaboração do

Parecer ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que indicou como relator, o signatário, Deputado João

Castro.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

O Projeto de Lei n.º 226/XV/1.ª «Prevê a criação um plano nacional de resgate animal», apresentado pela

Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), tem por objeto a criação de um

plano nacional de resgate animal, a incluir no Plano Nacional de Emergência e Proteção Civil, garantindo

assim a proteção e o socorro de animais em perigo, além da proteção e defesa de pessoas e bens.

A Deputada única representante do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), justifica a apresentação da

iniciativa, com um vasto conjunto de considerações, das quais se sublinham,

̶ «De forma cada vez mais recorrente […] somos confrontados com fenómenos naturais, como os

grandes incêndios, que colocam em perigo não apenas pessoas e bens, mas também animais, sejam eles

considerados de companhia, detidos para fins de pecuária ou selvagens.»

̶ «Em 2017, na sequência dos fogos em Pedrógão Grande e mais tarde na região centro, morreram mais

de 500 mil animais. Em 2018, em Monchique, num incêndio que alastrou aos concelhos de Portimão, Odemira

e Silves, morreram mais de 1500 animais de pecuária, perto de 100 animais de companhia e um número

incalculável de animais selvagens.»

Ainda, segundo a autora da iniciativa,

̶ «[…] é extenso o histórico de acontecimentos trágicos a envolver animais em situações de catástrofe,

mostrando-se o Estado, recorrentemente, incapaz no que diz respeito à prevenção contra incêndios e

demonstrando, igualmente, descoordenação na capacidade de resposta em situação de auxílio e salvamento

pelas entidades competentes.»

A proponente conclui que,

̶ «Por tal, é essencial a criação de um plano nacional de resgate animal a incluir no Plano Nacional de

Emergência e Proteção Civil em vigor, oferecendo um procedimento de resposta coeso e com uma abordagem

multidisciplinar, com o objetivo de fortalecer a capacidade dos serviços veterinários e a capacidade de

mitigação e resposta de todos os agentes de Proteção Civil, transpondo, necessariamente, as diretrizes da

Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) que apontam para a necessidade de criação de um plano de

emergência e de redução de riscos em relação à saúde e bem-estar animal e saúde pública.

3. Enquadramento e antecedentes

Apreciação de requisitos constitucionais, regimentais e formais

O Projeto de Lei n.º 226/XV/1.ª «Prevê a criação um plano nacional de resgate animal» foi subscrito pela

Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), ao abrigo e nos termos da alínea