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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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8.3 – Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelos proponentes, das fichas de avaliação prévia de impacto de género da presente

iniciativa legislativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, apresenta como

resultado uma valoração neutra do impacto de género na totalidade das categorias e indicadores analisados.

8.4 – Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa não suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Proposta de Lei n.º 30/XV/1.ª

(Governo), que é de «elaboração facultativa», em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

A Proposta de Lei n.º 30/XV/1.ª apresentado pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa e da sua

competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que

consagram o poder de iniciativa da lei.

A iniciativa toma a forma de proposta de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

Regimento, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu

objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1

do artigo 124.º do Regimento.

De igual modo, observa os requisitos formais relativos às propostas de lei, constantes do n.º 2 do artigo

124.º do Regimento.

Assim, nestes termos, a Proposta de Lei n.º 30/XV/1.ª, «Completa a transposição da Diretiva (UE)

2019/2161, relativa à defesa dos consumidores», que deu entrada a 12 de agosto de 2022, que baixou, para

discussão na generalidade, à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação (6.ª), a 16 de

agosto, cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2022.

O Deputado autor do parecer, Carlos Eduardo Reis — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na

reunião da Comissão do dia 13 de dezembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º, n.º 4 do Regimento da Assembleia da República,

anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

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