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13 DE DEZEMBRO DE 2022

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PROPOSTA DE LEI N.º 34/XV/1.ª

(AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR EM MATÉRIA RELATIVA AO DESTACAMENTO DOS

CONDUTORES DO SETOR DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO, TRANSPONDO A DIRETIVA 2020/1057 E

CRIANDO O RESPETIVO REGIME SANCIONATÓRIO)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

1) Introdução

2) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1) Introdução

O mercado interno da União Europeia consagrado no Tratado que rege o seu funcionamento assenta entre

outros princípios na livre circulação de pessoas e bens, e muito particularmente na liberdade de circulação de

trabalhadores, na liberdade de estabelecimento e na liberdade de prestação de serviços.

No seu projeto, o Governo refere que a liberdade de prestação de serviços inclui, designadamente, o direito

das empresas de prestarem serviços noutros Estados-Membros, para os quais podem destacar

temporariamente os seus trabalhadores, a fim de neles prestarem serviços.

No entanto, recorda que é necessário distinguir a liberdade de prestação de serviços da livre circulação de

trabalhadores, que confere a todos os cidadãos o direito de se deslocarem para outro Estado membro para aí

trabalharem e residirem para esse fim, protegendo-os contra discriminações em matéria de emprego,

remuneração e demais condições de trabalho e emprego em relação aos nacionais desse Estado-Membro.

Pela presente iniciativa, pretende o Governo estabelecer regras específicas em matéria de destacamento

dos condutores do setor do transporte rodoviário, em transposição da Diretiva (UE) 2020/1057, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020.

De igual forma, e nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2022/694, da Comissão, de 2 de maio de

2022, pretende o Governo proceder à criação do regime sancionatório no que diz respeito a novas infrações

graves às regras da União Europeia e que podem acarretar a perda da idoneidade do transportador rodoviário

previsto.

Integrando o Pacote Rodoviário da UE a Diretiva em questão inclui um conjunto de medidas que visam

promover uma concorrência justa entre empresas, melhorar a segurança rodoviária, e as condições de

trabalho e de proteção social dos condutores no transporte internacional.

2) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Subjacente à iniciativa europeia que o Governo agora aborda, está a «preocupação em reduzir as

discrepâncias entre os Estados-Membros em matéria de interpretação, aplicação e execução das disposições

comunitárias no âmbito dos transportes rodoviários, que têm provocado incerteza jurídica no setor e criado

elevados encargos administrativos para os condutores e empresas transportadoras.»

Refere a nota técnica que o regime jurídico referente ao destacamento de condutores faz parte do conjunto