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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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• Tauromaquia, Violência e Desenvolvimento: opiniões e evidências;

• Relatório da Atividade Tauromáquica 2021.

Considerando o objeto do Projeto de Lei n.º 322/XV/1.ª (PAN), importa atentar no ordenamento jurídico

internacional e considerar os seguintes diplomas em vigor:

ESPANHA

• Constitucion Española, artigo 46.º;

• Ley 18/2013, de 12 de noviembre, artigos 3.º, artigo 4.º e artigo 5.º;

• Ley 10/1991, de 4 deabril, artigo 4.º;

• Real Decreto Legislativo 2/2015, de 23 de octubre, artigo 6.º;

• Reglamento deEspectáculos Taurinos (em anexo ao Real Decreto 145/1996, de 2 de febrero, artigo 6.º,

artigo 7.º, artigo 8.º e artigo 92.º);

• Decreto 112/1996, de 25 de julio, artigo 35.º, n.º 1;

• Decreto 110/2002 de 19 de septiembre, artigo 17.º, n.º 2;

• Decreto 57/2008, de 21 de agosto, artigo 33.º, n.º 3;

• Decreto 61/2006, de 4 de abril, artigo 15.º, n.º 2, alínea c);

• Ley 9/2017, de 3 de agosto, artigo 12.º;

• Ley Orgánica 8/2021, de 4 de junio;

• Ley 13/2022, de 7 de julio, artigo 12.º, artigo 14.º e artigo 15.º, n.º 4 (Título VI – Capítulo I, artigo 99.º)

• Sentencia 134/2018, de 13 dediciembre de 2018. Recurso de inconstitucionalidad 5462-2017;

Ao nível autonómico, duas regiões aprovaram legislação abolindo as touradas e/ou a sua transmissão na

televisão, mas apenas a primeira manteve até hoje essa proibição:

• O Parlamento das Canárias aboliu as corridas de touros a 30 de abril de 1991, através da Ley 8/1991,

de 30 de abril, de protección de los animales;

• Ley 28/2010, de 3 de agosto, determinava a abolição das touradas em território catalão a partir de 1 de

janeiro de 2012. No entanto, o Tribunal Constitucional veio a declarar a inconstitucionalidade e nulidade desta

abolição através da Sentencia177/2016,de 20 de octubre de 2016. Recurso de inconstitucionalidad 7722-

2010.

FRANÇA

• Code Penal , artigo 521-1;

• Loi n° 2021-1539 du 30 novembre 2021;

• Reglement TaurinMunicipal.

ORGANIZAÇÔES INTERNACIONAIS

NAÇÕES UNIDAS (ONU)

• Declaração Universal dos Direitos do Animal.

4. Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre matéria conexa

Da pesquisa efetuada à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que não se encontram

pendentes iniciativas legislativas ou petições sobre a mesma matéria.