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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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PROJETO DE LEI N.º 376/XV/1.ª (1)

[ALTERA O ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 52/2022, DE 4 DE AGOSTO)]

Exposição de motivos

A publicação do Estatuto do SNS pelo Governo veio confirmar a sua orientação política no sentido de não

resolver os principais problemas do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O Estatuto publicado revela ainda o

grave intuito de restringir o alcance da Lei de Bases da Saúde aprovada em 2019, com o contributo

determinante do PCP, em particular no que diz respeito às matérias da primazia aos serviços públicos de

saúde, face aos prestadores privados.

De facto, o Estatuto publicado abre a porta a uma maior entrega de cuidados de saúde aos grupos

económicos, ao prever a integração de prestadores privados no SNS, ao omitir a exigência explícita do

carácter supletivo e temporário do recurso aos mesmos, ao estatuir a possibilidade de cedência externa da

gestão de serviços hospitalares ou ao manter a gestão privada de unidades públicas, o que inclui

designadamente o regresso à política das parcerias público-privadas, de resto amplamente elogiadas pelo

Governo e pelo PS.

O Estatuto aprovado pelo Governo mantém a desvalorização dos trabalhadores da saúde, fator de

desmobilização e abandono do SNS que importaria inverter. Fá-lo ao perpetuar e consolidar como regra o

contrato individual de trabalho e o regime do Código do Trabalho, com o que isso significa de desvalorização

das carreiras e da vinculação à administração pública, a acrescer à indisponibilidade para melhorar as

remunerações. Inclui um indefinido regime de dedicação plena que se distingue totalmente do anterior regime

de dedicação exclusiva, aliás igualmente interrompido por um Governo do PS, e que se traduzirá na

manutenção da acumulação com o desempenho privado e numa carga horária e de trabalho aumentada.

Mantém a possibilidade de prática irrestrita de horas extraordinárias, sem cuidar dos direitos dos trabalhadores

da saúde, nem sequer das condições de qualidade e de segurança para o exercício das suas funções.

O Estatuto publicado consolida a subversão do carácter universal do SNS, determinado pela Constituição,

ao desresponsabilizar a administração central e o Ministério da Saúde em particular por um conjunto de

matérias, designadamente relativas aos cuidados primários de saúde, transferindo-as para os municípios.

Trata-se de consagrar definitivamente a responsabilidade destes últimos pela construção e manutenção de

edifícios, pela aquisição de equipamentos, da responsabilidade de garantir alojamento para profissionais de

saúde em zonas carenciadas ou pela criação e financiamento de unidades de cuidados na comunidade,

incluindo as relativas aos profissionais que as integrem. Trata-se ainda de abrir a possibilidade de subsidiação

dos cuidados primários de saúde pelas autarquias, incluindo através da prestação de serviços aos ACES.

Esta concretização legislativa corresponde aliás ao que já acontece um pouco por todo o País, com a

tentativa de empurrar para as autarquias muito mais responsabilidades do que as que estavam previstas na lei

de transferência de competências, incluindo a pressão para a contratação de profissionais de saúde,

designadamente em regime de tarefa, para acudir à ausência de respostas por parte do Governo. Constitui

para além de uma desresponsabilização do Estado, a introdução de profundas desigualdades na

disponibilização de cuidados de saúde, em função da decisão política ou da disponibilidade financeira de cada

município.

Entretanto, ao contrário do anunciado, são tímidas e insuficientes as alterações relativamente à autonomia

das unidades de saúde no Estatuto agora publicado. De facto, aspetos fundamentais da gestão das unidades

continuam dependentes não só de decisões do Ministro da Saúde, como do Ministério das Finanças. Para

além disso, mantém-se o padrão de governamentalização (o que em muitos casos significa partidarização) na

escolha dos dirigentes dos hospitais e dos agrupamentos de centros de saúde (ACES), sem qualquer avanço

na escolha por concurso e muito menos na eleição pelos pares. Eliminam-se até os parcos avanços presentes

no projeto que foi colocado à discussão pública, como é o caso da eleição de um administrador não executivo

eleito pelos trabalhadores no conselho de administração dos hospitais.

A anunciada direção executiva do SNS, para além de criar uma previsível situação de conflito de

competências com outros organismos de carácter nacional, como é o caso da Administração Central do