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14 DE DEZEMBRO DE 2022

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Sistema de Saúde (ACSS), não se liberta dos condicionamentos principais que têm capturado uma gestão

mais eficiente do SNS, em particular o controlo financeiro e o garrote do Ministério das Finanças. As mais

recentes declarações e notícias sobre o novo organismo criado pelo Estatuto aprovado pelo Governo fazem

prever que funcionará como um novo instrumento para uma maior transferência de cuidados para o setor

privado, sob a capa de uma gestão meramente técnica e despolitizada. A falta de autonomia desta direção

executiva, prevista no Estatuto aprovado pelo Governo em relação a decisões fundamentais relacionadas com

as unidades de saúde públicas, contrasta com a ampla liberdade que se lhe atribui para contratar serviços ao

setor privado.

O Estatuto aprovado pelo Governo não aponta nenhum caminho para superar, mesmo que a médio prazo,

a discriminatória diversidade de modelos organizativos, jurídicos e laborais dentro do SNS, como acontece

com a diferenciação unidades de cuidados de saúde personalizados/unidades de saúde familiares

(UCSP/USF) nos cuidados primários de saúde e também já com a discrepância entre Centros de

Responsabilidade Integrada e restantes serviços hospitalares. Acentuam-se tensões, a que o novo Estatuto

manifestamente não quer dar resposta, entre utentes e entre profissionais sujeitos a diferentes condições de

acesso, atendimento e trabalho, incluindo remuneratórias.

Manifestamente o novo estatuto aprovado pelo Governo corresponde aos desejos dos que querem reverter

o que foi alcançado pelo nova Lei de Bases de Saúde e que tem ademais consagração constitucional. Abre o

campo necessário para que continue a progredir a crescente externalização dos cuidados de saúde e a

correspondente alocação crescente de recursos públicos ao setor privado.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a atual iniciativa que, alterando o decreto-lei

publicado pelo Governo, não corresponde de forma cabal ao Estatuto que o PCP entende dever existir, mas

que se centra na correção das orientações mais negativas do diploma aprovado pelo executivo e promulgado

pelo Presidente da República e na introdução das principais medidas de resposta aos problemas que o SNS

enfrenta atualmente.

Propõe-se retirar as diversas aberturas à entrega de mais serviços ao setor privado, seja nos cuidados

primários de saúde ou nos cuidados hospitalares, retomando inclusive as formulações estabelecidas na Lei de

Bases da Saúde (como o carácter supletivo e temporário de recurso aos privados), sistematicamente omitidas

pelo texto do Estatuto aprovado pelo Governo. Neste sentido, os prestadores privados não devem integrar o

SNS, é excluída a possibilidade de concessão de serviços hospitalares, bem como a gestão privada de

unidades públicas. Elimina-se igualmente a possibilidade de entrega de unidades de saúde familiares a

entidades externas ao SNS.

No plano da arquitetura institucional, rejeita-se a criação de uma nova direção executiva, optando-se pelo

reforço das competências da atual ACSS, que passa a ser Administração Central do Serviço Nacional de

Saúde (ACSNS) e não do sistema de saúde como capciosamente foi designada. Clarifica-se a permanência

das Administrações Regionais de Saúde (ARS), cuja manutenção se tornou dúbia com o Estatuto aprovado

pelo Governo, por se entender como necessária a existência de um patamar regional desconcentrado, para o

qual não há neste momento qualquer alternativa. Mantém-se a autonomia dos ACES, prevista no estatuto do

Governo, corrigindo uma excessiva concentração de poder no diretor executivo, aliás acentuada do projeto

colocado em discussão pública para o texto final. Introduz-se uma nova centralidade aos sistemas locais de

saúde, entendidos como unidade de coordenação interna do SNS, entre hospitais e centros de saúde, com

efetivas competências, capaz de introduzir uma crescente harmonização e sinergia na articulação dos

cuidados, sem prejuízo de outros organismos que permitam a coordenação com entidades externas ao SNS

(como escolas, autarquias, Segurança Social ou instituições sociais).

Introduz-se uma relevante valorização dos trabalhadores da saúde, que é igualmente um elemento

essencial para uma maior atratividade do SNS, designadamente com um reforço da importância das carreiras

profissionais, a introdução de um regime opcional de dedicação exclusiva e de normas para o incentivo à

fixação em zonas carenciadas, a definição do regime do contrato de trabalho em funções públicas como regra

(e não do contrato individual de trabalho), criando um período de transição para que o Governo providencie o

retorno dos trabalhadores sujeitos ao regime do Código do Trabalho, ou a eliminação do carácter

potencialmente irrestrito do trabalho extraordinário.

Rejeitam-se os diversos normativos do Estatuto publicado que vão no sentido da responsabilização

crescente dos municípios, mantendo-se a sua participação em matérias de planeamento e nos órgãos com