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14 DE DEZEMBRO DE 2022

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Retificação n.º 81/2007, de 12 de setembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2017, de 21 de junho, e pela Lei

n.º 20/2002, de 18 de novembro, que aprova o regime jurídico da organização e do funcionamento das

unidades de saúde familiar (USF).

Artigo 2.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o estatuto do Serviço Nacional de

Saúde

Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º,

27.º, 28.º, 29.º, 33.º, 35.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 44.º, 45.º, 46.º, 48.º, 50.º, 52.º, 53.º, 56.º, 58.º, 59.º,

63.º, 64.º, 65.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 83.º, 90.º, 91.º, 93.º, 94.º, 95.º, 98.º, 103.º e 104.º do Decreto-Lei n.º

52/2022, de 4 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – […]

2 – (Revogado.)

3 – […]

Artigo 3.º

[…]

1 – […]

a) As Administrações Regionais de Saúde;

b) [Anterior a).];

c) Os hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e os sistemas locais de saúde

(SLS);

d) [Anterior c).];

e) [Anterior d).];

f) [Anterior e).];

g) [Anterior f).]

2 – […]

Artigo 5.º

Organização, gestão e planeamento no SNS

1 – (Corpo do artigo.)

2 – A gestão do SNS é orientada pelos princípios da gestão pública, descentralizada e participada, assente

na promoção do planeamento, orientada por objetivos de ganhos em saúde e tendo como objetivo a

humanização e melhoria constante da qualidade dos serviços e dos cuidados de saúde prestados.

Artigo 7.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – Sempre que possível, devem ser apoiados e desenvolvidos os cuidados no domicílio, salvaguardando

as condições de saúde e de acompanhamento do doente, bem como a qualidade dos cuidados.