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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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Dando respaldo a estes dados, o índice de preços ao consumidor3 atingiu em outubro corrente o nível

máximo registado, não só este ano mas desde o ano 2000: 117 289 pontos face a pouco mais de 70 000 em

20004. Um aumento de 167 %.

Na presença destes dados é, pois, compreensível que numa notícia recentemente publicada num jornal

diário se plasme em palavras o que a maioria dos portugueses sente todos os dias, que: «Mês após mês,

durante o último ano, sem qualquer exceção, os preços dos alimentos subiram.»5.

Este contexto socioeconómico já de si preocupante, transformar-se-á num potencial drama para muitas

famílias e cidadãos se considerarmos que no próximo ano a taxa de inflação continuará elevada6 e que aos

problemas relacionados com o aumento dos preços da alimentação e da energia se adicionarão dificuldades

respeitantes ao pagamento dos empréstimos para compra de habitação, que surgirão como consequência

direta do aumento das taxas de juro7.

Ora, num país que: «Em 2021 [registava] 2302 milhares de pessoas (…) em risco de pobreza ou exclusão

social (pessoas em risco de pobreza ou vivendo em agregados com intensidade laboral per capita muito

reduzida ou em situação de privação material e social severa). [E em que] Consequentemente, a taxa de

pobreza ou exclusão social foi de 22,4 %, i.e. mais 2,4 p.p. do que no ano anterior.»8, o cenário

socioeconómico que se perspetiva para os próximos anos possui todos os ingredientes para agravar ainda

mais as desigualdades sociais em Portugal, dado que os seus efeitos se farão sentir nos estratos

populacionais de menores rendimentos e cujo esforço financeiro para fazer face ao aumento do custo de vida

é maior.

Neste contexto, o maior dos deveres do Estado (e dos seus representantes) será certamente o de unir e

concentrar os esforços de todas as forças políticas para atenuar, a curto prazo, e resolver, a médio/longo

prazo, os problemas básicos que afetam a sua população. Um país que discute a morte assistida não pode

deixar morrer os seus cidadãos por falta de assistência.

Cremos, pois, que nesta esfera nenhuma solução deve ser desconsiderada, devendo as medidas de

carácter fiscal figurarem entre as opções que melhor podem servir os intentos preconizados, dada a facilidade

com que podem ser postas em prática, visto que dependem diretamente da vontade e ação do Estado, e os

efeitos imediatos que geram.

Uma alteração em sede do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), isentando deste imposto

os produtos alimentares de primeira necessidade, parece-nos em particular da maior relevância para atingir os

fins pretendidos.

Tendo em conta este intento, será relevante acrescentar que, quanto a esta última hipótese e ao contrário

do que sucedia até abril deste ano, em que subsistiam dúvidas sobre a possibilidade dos Estados-Membros

aplicarem isenções em sede de IVA aos bens alimentares, essas dúvidas desapareceram com a alteração ao

artigo 98.º, n.º 2, da Diretiva 2006/112/CE, proporcionadacom a publicação da Diretiva (UE) 2022/542 do

Conselho, de 5 de abril de 2022, ficando explícita a possibilidade dos Estados-Membros isentarem de IVA

determinados produtos, figurando entre estes os alimentares.

Ora, em face desta possibilidade de intervenção fiscal para debelar o problema da inflação e do seu reflexo

no aumento dos preços da alimentação e, tendo em conta o atual contexto económico, caraterizado pelo

aumento de inflação, perda de poder de compra e aumento de pobreza, parece-nos que a melhor opção para

resolver os problemas elencados passa pela opção de isentar de IVA os alimentos de primeira necessidade, a

maioria dos quais se encontra elencado na Lista de Bens Sujeitos a Taxa Reduzida Anexa ao CIVA.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta o

seguinte projeto de lei:

3 Índice que mede a evolução mensal dos preços relativos a um conjunto de bens e serviços básicos. 4 In: https://pt.tradingeconomics.com/portugal/consumer-price-index-cpi; visto em 2022-12-14. 5 In: Público; ed. 2022-11-12. 6 As previsões da EU indicam uma taxa de inflação de 5,8 % para 2023, enquanto a OCDE prevê uma taxa de inflação de 6,6 %. In: Previsões de Outono da CE; 2022-11-11; e OECD Economic Outlook; 2022-11-22; respetivamente. 7 Vide Relatório de Estabilidade Financeira; Banco de Portugal; 2022-11; pp. 11-17. 8 In: Rendimento e Condição de Vida; INE; pp. 1-2; 2021-12-17.