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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

54

1.4.3 – […]

1.4.4 – […]

1.4.5 – […]

1.4.6 – (Revogado.)

1.4.7 – […]

1.4.8 – […]

1.4.9 – […]

1.5 – (Revogado.)

1.6 – (Revogado.)

1.7 – […]

1.8 – […]

1.9 – […]

1.10 – […]

1.11 – […]

1.12 – […]

1.13 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]».

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua

aprovação.

Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 437/XV/1.ª

ALTERAÇÃO À LEI DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, DE

SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS

Exposição de motivos

Os recursos hídricos são, hoje em dia, paralelamente aos recursos energéticos, uma das grandes questões

estratégicas que se colocam a nível global, no cenário de mudanças climáticas que caracteriza as primeiras

décadas do Século XXI.

Sendo que nos últimos 55 anos, segundo o Banco Mundial, registou-se uma diminuição de 17 % nos

recursos hídricos renováveis per capita em toda a UE1, que se está parcialmente justificado pelo crescimento

1 Banco Mundial, Renewable internal freshwater resources per capita (cubic meters) – European Union.