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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

80

78.º-F, 99.º, 99.º-C, 101.º e 101.º-B do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

(Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) Operações relacionadas com a emissão de criptoativos, incluindo a mineração, ou a validação de

transações de criptoativos através de mecanismos de consenso.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

Artigo 5.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]