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21 DE DEZEMBRO DE 2022

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respetivo registo histórico das alterações anteriormente efetuadas ao diploma mencionado.

Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com

o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário, entrando em vigor «no dia seguinte à sua

publicação», conforme previsto no artigo 9.º do articulado e no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, segundo o

qual os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início de vigência

verificar-se no próprio dia da publicação».

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em análise não suscita outras questões no âmbito da lei

formulário.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Compulsada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), apurou-se que se encontram pendentes as

seguintes iniciativas, que serão discutidas em conjunto com o projeto de lei em apreço na reunião plenária de

21 de dezembro:

− Projeto de Lei n.º 135/XV/1.ª (PCP) – Aprova o estatuto da condição policial;

− Projeto de Lei n.º 136/XV/1.ª (PCP) – Gestão democrática do Sistema de Assistência na Doença da GNR

e PSP (sexta alteração ao Decreto-lei n.º 158/2005, de 20 de setembro);

− Projeto de Lei n.º 147/XV/1.ª (CH) – Procede à atualização dos montantes da componente fixa do

suplemento de condição militar;

− Projeto de Lei n.º 245/XV/1.ª (CH) – Eliminação do fator de sustentabilidade aplicado aos agentes da

Polícia de Segurança Pública aposentados, não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro;

− Projeto de Lei n.º 254/XV/1.ª (CH) – Atribui aos efetivos com funções policiais das forças e serviços de

segurança a qualificação de profissão de desgaste rápido;

− Projeto de Lei n.º 381/XV/1.ª (PAN) – Aumenta a componente fixa do suplemento por serviço e risco dos

profissionais das forças e serviços de segurança;

− Projeto de Resolução n.º 158/XV/1.ª (PCP) – Recomenda ao Governo que inicie um processo de estudo

e discussão com vista à criação de uma polícia nacional de natureza civil em substituição da PSP e da

GNR.

À parte isto, refira-se que também o Projeto de Lei n.º 306/XV/1.ª (PCP) – Altera o Estatuto profissional do

pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015,

de 19 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro) preconiza a revisão do diploma que a

iniciativa se propõe alterar.

Em sentido contrário, não se descortinou a pendência de nenhuma petição sobre esta temática.

Na XIV Legislatura, deram entrada várias iniciativas sobre as forças de segurança, das quais destacamos,

para o que aqui releva, o Projeto de Lei n.º 8/XIV/1.ª (PCP) – Aprova o estatuto da condição policial.

Poderá igualmente fazer-se alusão à Petição n.º 64/XIV/1.ª — Alteração do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei

n.º 4/2017 de 6 de janeiro, a fim de eliminar o fator de sustentabilidade das pensões de todos os polícias da

PSP, da iniciativa de José Manuel Silva Cação (uma assinatura), tramitada pela então Comissão de Trabalho e

Segurança Social na anterior Legislatura.

Por se tratar de legislação de trabalho, foi promovida a apreciação pública desta iniciativa, com a sua

publicação na Separata n.º 22/XV do Diário da Assembleia da República de 25 de agosto de 2022, nos termos

dos artigos 472.º e 473.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e do artigo

134.º do Regimento da Assembleia da República, pelo período de 30 dias, até 24 de setembro.

Durante este período, foi recebido um contributo, que pode ser consultado na página das iniciativas em

apreciação pública desta Comissão, em que o Dr. Fernando Brito classifica esta iniciativa de «excelente»,

defendendo ainda assim que a redação da proposta deveria fazer expressa referência à sua inderrogabilidade

pelas leis do Orçamento do Estado, considerando que «só assim ficarão salvaguardados os direitos dos policias,

nesta matéria».