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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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Regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos;

• Projeto de Lei n.º 871/XIV/2.ª (BE) – Institui de forma inequívoca o princípio da avaliação mais favorável

nas avaliações feitas por junta médica (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro), e Projeto

de Lei n.º 916/XIV/2.ª (PCP) – Atestado médico de incapacidade multiusos – clarifica os processos de revisão

ou reavaliação do grau incapacidade, através de uma norma interpretativa ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º

202/96, de 23 de outubro, que redundaram na Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro – Clarifica os processos de

revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que

estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às

medidas e benefícios previstos na lei;

• Projeto de Resolução n.º 321/XIV/1.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo cumpra as recomendações da

Provedora de Justiça para eliminar atrasos significativos na emissão de atestados médicos de incapacidade

multiuso, rejeitado na generalidade;

• Projeto de Resolução n.º 940/XIV/2.ª (BE) – Recomenda ao Governo a descentralização das juntas

médicas para confirmação e graduação de incapacidade em processo de reparação de doença profissional, que

esteve na base da Resolução da Assembleia da República n.º 111/2021, de 9 de abril.

Refira-se ainda a Petição n.º 202/XIV/2.ª – Envio por correio registado das notificações emitidas pelo SNS

para verificação de incapacidades da segurança social ou junta médica, da iniciativa de Carlos Alberto Dias

Pereira Fernandes Soares e outros, num total de 43 assinaturas.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2 – Em caso de aprovação, o título da iniciava poderá ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de

apreciação na especialidade ou em redação final.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de dezembro de 2022.

A Deputada relatora, Marta Freitas — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão de 21 de dezembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

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