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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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final.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se apurou, na atual Legislatura, a existência

de nenhuma iniciativa legislativa ou petição sobre a matéria objeto do projeto de lei vertente.

Foi possível, porém, identificar uma petição com objeto semelhante: A Petição n.º 64/XIV/1.ª – Alteração do

n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro, a fim de eliminar o fator de sustentabilidade das

pensões de todos os polícias da PSP, da iniciativa de José Manuel Silva Cação (uma assinatura).

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

Sendo a opinião de emissão facultativa, a Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de a

manifestar sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui o seguinte:

1 – O Grupo Parlamentar do Chega tomou a iniciativa de apresentar, a 27 de julho de 2022, o Projeto de

Lei n.º 245/XV/1.ª que pretende a «Eliminação do fator de sustentabilidade aplicado aos agentes da Polícia de

Segurança Pública aposentados, não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro».

2 – O projeto de lei em análise tem por finalidade alterar o Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro, no sentido

de alargar «o âmbito temporal de aplicação da eliminação retroativa do fator de sustentabilidade das pensões

de aposentação do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública».

3 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

4 – Acolhendo a sugestão da nota técnica dos serviços, cumpre assinalar que o título da iniciativa em apreço

devia indicar o diploma que altera. Alerta-se ainda que o corpo do artigo 2.º da iniciativa indica que altera o artigo

2.º do Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro, mas a norma efetivamente alterada é a do artigo 3.º daquele

diploma. Por outro lado, a iniciativa altera o n.º 4 daquele artigo 3.º, e simultaneamente renumera o anterior n.º

4 como n.º 5, o que parece não fazer sentido, uma vez que vigorariam duas normas idênticas e com âmbitos de

aplicação semelhantes na ordem jurídica, além de proceder a uma revogação substitutiva do atual n.º 5. Por

motivos de segurança jurídica, deve ser ponderada a redação da norma no sentido de evitar alterações

sistemáticas que trazem riscos para a aplicação da lei.

5 – Nos termos regimentais aplicáveis, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 245/XV/1.ª (CH) está em condições de ser discutido e votado em sessão plenária da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de dezembro de 2022.

A Deputada relatora, Ofélia Ramos — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP, tendo-se

registado a ausência do BE, na reunião da Comissão de 21 de dezembro de 2022.