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21 DE DEZEMBRO DE 2022

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PARTE IV – Anexos

Nota técnica.

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PROJETO DE LEI N.º 246/XV/1.ª

(REFORMULA O CRITÉRIO INERENTE AVALIAÇÃO À INCAPACIDADE DAS PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

O Projeto de Lei n.º 246/XV/1.ª é apresentado pelo Grupo Parlamentar do Chega (CH), ao abrigo do disposto

no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

A iniciativa deu entrada a 28 de julho de 2022, data em que foi admitida e baixou para discussão na

generalidade à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, tendo sido anunciada a 7 de setembro.

Está agendada a discussão na generalidade para a sessão plenária de 22 de dezembro, por arrastamento com

o Projeto de Lei n.º 309/XV/1.ª (BE) – Medidas para melhorar o acesso a juntas médicas e agilizar a emissão do

atestado médico de incapacidade multiuso.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A exposição da iniciativa em apreço começa por abordar a composição e competência das juntas médicas,

destacando o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que «Estabelece o regime de

avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios

previstos na lei». Em concreto, consideram os proponentes que «não parece resultar claro» a «variação futura»