O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 133

44

PROJETO DE LEI N.º 381/XV/1.ª

AUMENTA A COMPONENTE FIXA DO SUPLEMENTO POR SERVIÇO E RISCO DOS PROFISSIONAIS

DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (DURP do PAN) tomou a iniciativa

de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 381/XV/1.ª (PAN) – «Aumenta a componente fixa

do suplemento por serviço e risco dos profissionais das forças e serviços de segurança».

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 2 de dezembro de 2022. Foi admitido a 5 de novembro de 2022

e, nessa mesma data, por despacho do Presidente da Assembleia da República, baixou, para discussão na

generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), tendo a signatária

deste parecer sido designada como relatora.

O projeto de lei foi apresentado ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º, e do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP). A iniciativa cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do

artigo 124.º do Regimento.

A iniciativa cumpre também o limite imposto pela «lei-travão», previsto no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento

e no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, porquanto a redação do respetivo artigo 4.º remete a respetiva entrada

em vigor para a data de início de vigência da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Por se tratar de matéria de âmbito laboral, foi promovida a apreciação pública da iniciativa em apreço, de 13

de dezembro de 2022 a 12 de janeiro de 2023.

A discussão na generalidade desta iniciativa encontra-se agendada para a reunião plenária de dia 21 de

dezembro.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A iniciativa legislativa sub judice visa o aumento das componentes fixas do suplemento por serviço e risco

dos profissionais de segurança.

Começando por afirmar que Portugal é um dos países mais seguros do mundo, os proponentes notam que

o trabalho das forças de segurança, que contribuem para esse sentimento de segurança, tem diversas

especificidades, causadoras de diversos problemas a nível físico e psicológico, que contribuem para os números

de profissionais feridos, expressos no relatório anual de segurança interna e que demonstram, no seu entender,

o elevado risco associado a estas profissões, que deve ser devidamente compensado.

Para alcançar tal desiderato, pugnam por diversas medidas, no sentido de ser alcançada essa justa

compensação, propondo alterações ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, que aprova o sistema

remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana, alterado pelos Decretos-Leis n.os 46/2014, de 24

de março, 113/2018, de 18 de dezembro, 7/2021, de 18 de janeiro, e 77-C/2021, de 14 de setembro, e ao

Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que aprovou o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções

Policiais da Polícia de Segurança Pública, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-

Lei n.º 77-C/2021, de 14 de setembro.

A iniciativa é composta por quatro artigos: O primeiro, respeitante ao objeto da lei; o segundo,

compreendendo as alterações ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, explicitados em quadro

comparativo anexo à nota técnica; o terceiro, contendo as alterações ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de

outubro, igualmente expressas no quadro comparativo acima referido; e o quarto e último, respeitante à entrada

em vigor da lei.