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21 DE DEZEMBRO DE 2022

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Palácio de São Bento, 21 de dezembro de 2022.

A Deputada relatora, Susana Amador — O Presidente da Comissão,Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,

do IL e do PAN, na reunião da Comissão do dia 21 de dezembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 385/XV/1.ª

(ESTABELECE A DATA EM QUE O ATESTADO DE INCAPACIDADE MULTIUSOS PRODUZ EFEITOS

E AS DATAS IMPLICADAS NO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO DA AVALIAÇÃO DE

INCAPACIDADE)

PROJETO DE LEI N.º 392/XV/1.ª

(AGILIZAÇÃO NA EMISSÃO OU RENOVAÇÃO, PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E GRATUITIDADE

DOS ATESTADOS MULTIUSO)

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

O Deputado do Livre (L) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 2 de dezembro de

2022, o Projeto de Lei n.º 385/XV/1.ª, que estabelece a data em que o atestado de incapacidade multiusos

produz efeitos e as datas implicadas no recurso hierárquico necessário da avaliação de incapacidade.

No mesmo dia, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), apresentou o Projeto de Lei n.º

392/XV/1.ª, que agiliza na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso.

Estas apresentações foram efetuadas, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o

disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP) – n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º –

, bem como no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR).

As iniciativas em apreço respeitam também os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e no n.º 1

do artigo 124.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral.