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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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Direito comparado

Em termos de direito comparado, e sobre a matéria em causa, o presente parecer remete para a já referida

nota técnica.

PARTE II – Opinião da autora do parecer

A Deputada autora do parecer exime-se, em sede da Comissão Parlamentar de Saúde, de manifestar a sua

opinião sobre a iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República. O Grupo Parlamentar em que se integra reserva a sua

posição para o debate posterior.

PARTE III – Conclusões

1 – O Projeto de Lei n.º 385/XV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Livre, que «Estabelece a data em

que o atestado de incapacidade multiusos produz efeitos e as datas implicadas no recurso hierárquico

necessário da avaliação de incapacidade», foi admitido e distribuído à Comissão Parlamentar de Saúde, para

elaboração do respetivo parecer, estando a sua discussão em Plenário da Assembleia da República previsto

para dia 22 de dezembro próximo.

2 – O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) decidiu apresentar também o Projeto de

Lei n.º 392/XV/1.ª, que «Agiliza na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados

multiuso».

3 – As apresentações foram efetuadas, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o

disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP) – n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º,

bem como no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A iniciativa em análise respeita também os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e do n.º 1 do

artigo 124.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral.

4 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que as iniciativas reúnem, em geral, os requisitos

legais, constitucionais e regimentais para serem discutidas e votadas em Plenário.

5 – Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para a discussão em reunião plenária da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 19 de dezembro de 2022.

A Deputada autora do parecer, Sofia Andrade — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão de 21 de dezembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Para uma melhor análise e compreensão deste parecer deverá constar, como anexo, a nota técnica

elaborada pelos serviços parlamentares.

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