O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE DEZEMBRO DE 2022

41

acesso a juntas médicas e agilizar a emissão do atestado médico de incapacidade multiuso».

Esta iniciativa foi apresentada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto na

Constituição da República Portuguesa (CRP) – n.º 1 do artigo 167.º, na alínea b) do artigo 156.º e no artigo

118.º, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), com a

redação em vigor desde 1 de setembro de 2020.

A iniciativa em apreço respeita também os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e do n.º 1 do

artigo 123.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, foi a mesma admitida, tendo baixado à

Comissão de Saúde, para emissão de parecer. Foi inicialmente designado como relator, o Deputado Luís

Soares, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (Grupo Parlamentar PS), para depois ser designada a

Deputada Sofia Andrade, do mesmo Grupo Parlamentar.

2 – Objeto e motivação

O Projeto de Lei n.º 309/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE, pretende estabelecer algumas

medidas para o acesso atempado a juntas médicas de avaliação de incapacidades, definindo as condições nas

quais se procede à emissão automática do atestado médico de incapacidade multiuso. Para além do já referido,

é também proposto a prorrogação da validade dos atestados multiuso até à realização de uma nova junta

médica.

Os proponentes começam por sublinhar que atualmente se verifica um enorme atraso no acesso às juntas

médicas o que prejudica gravemente os direitos dos utentes, em particular dos que se encontram em situação

incapacitante ou particularmente vulnerável.

Este atraso tem como consequência a impossibilidade de muitas pessoas acederem ao atestado médico de

incapacidade multiuso (AMIM) e respetivos benefícios sociais e fiscais.

Referem ainda que, apesar de estar consagrado na legislação que a avaliação por junta médica se deve

realizar no prazo de 60 dias a contar da data de entrega do requerimento respetivo, existem casos em que as

pessoas aguardam anos pelo mesmo.

Para que tal não aconteça e para que as pessoas tenham acesso atempado ao AMIM, os propoentes

defendem que a validade dos atestados seja prorrogada, desde que requerida pelo beneficiário em data anterior

à data do seu termo.

A iniciativa ora em apreço contém seis artigos:

• Artigo 1.º – (Objeto): Estabelece medidas para acesso atempado a juntas médicas de avaliação de

incapacidades, definindo as condições nas quais se procede à emissão automática do atestado médico

de incapacidade multiuso (AMIM), prorrogando a validade dos mesmos, até à realização de nova junta

médica;

• Artigo 2.º – (Acesso a junta médica): Define o prazo máximo, obrigatório, de 60 dias para convocação de

nova junta médica, bem como a sua composição, em articulação com as ARS e ACES;

• Artigo 3.º – (Acesso automático a atestado): Estabelece de forma automática a atribuição de AMIM no caso

de diagnóstico de patologia com incapacidade superior a 60 %, dispensando ainda a presença física na

realização de junta médica sempre que tal não se justifique;

• Artigo 4.º – (Prorrogação da validade dos atestados): Detalha, para efeitos de benefícios sociais,

económicos e fiscais, a prorrogação da validade dos AMIM, desde que devidamente acompanhados de

comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou reavaliação de

incapacidade, até à realização de nova junta médica;

• Artigo 5.º – (Regulamentação): Prevê a regulamentação deste diploma no prazo de 90 dias a partir da sua

entrada em vigor;

• Artigo 6.º – (Entrada em vigor): Define o dia seguinte ao da sua publicação para entrada em vigor da

presente lei.