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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui o seguinte:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2 – Acolhendo a sugestão da nota técnica dos serviços, por motivos de segurança jurídica, o aditamento

previsto no n.º 6 ao artigo 112.º e no n.º 3 do artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro,

constantes da presente iniciativa, a ser aprovado, só poderia ser visto – no que toca a uma lei de valor reforçado

– como uma orientação política ao governo, dado que não tem valor constitucional reforçado (este resulta da

Constituição), não podendo, assim, derrogar os princípios constitucionais de tipicidade e de hierarquia

legislativa.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de dezembro de 2022.

O Deputado relator, Nuno Carvalho — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão de 21 de dezembro de 2022.

———

PROJETO DE LEI N.º 309/XV/1.ª

(MEDIDAS PARA MELHORAR O ACESSO A JUNTAS MÉDICAS E AGILIZAR A EMISSÃO DO

ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO)

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, em 3 de outubro de 2022, o Projeto de Lei n.º 309/XV/1.ª que pretende «Medidas para melhorar o