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II SÉRIE-A — NÚMERO 151

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Artigo 7.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 5 do artigo 20.º e o n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro;

b) O n.º 2 do artigo 9.º e o artigo 55.º da Lei n.º 53/2015, de 11 de junho.

Artigo 8.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos no prazo de 90 dias após a sua publicação.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Aprovado em 22 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE «PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2021»

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e no âmbito da

apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, durante o ano de 2021:

1 – Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório do Governo, apresentado nos termos do

n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pelas Leis n.os 21/2012, de 17 de maio, 18/2018,

de 2 de maio, e 64/2020, de 2 de novembro, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o

Governo e a Assembleia da República.

2 – Sublinhar que a apreciação deste relatório traduz o empenho e o consenso existente entre os principais

partidos políticos representados na Assembleia da República, quanto à integração e participação de Portugal na

União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.

Aprovada em 9 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.