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II SÉRIE-A — NÚMERO 169

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registado a ausência do PCP e do BE, na reunião da Comissão de 16 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Para uma melhor análise e compreensão deste parecer deverá constar, como anexo, a nota técnica

elaborada pelos serviços parlamentares.

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PROJETO DE LEI N.º 531/XV/1.ª

(ALTERA A LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, CONSAGRANDO O DEVER DE O GOVERNO

COMPARECER, ANTES DE CADA REUNIÃO MINISTERIAL DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

PERANTE AS COMISSÕES PARLAMENTARES COMPETENTES EM RAZÃO DA MATÉRIA)

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE II – Considerandos

O Deputado do Livre (L) apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 531/XV/1.ª – Altera a

Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando o dever de o Governo comparecer, antes de cada reunião

ministerial do Conselho da União Europeia, perante as comissões parlamentares competentes em razão da

matéria.

Esta iniciativa foi apresentada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, que consagram o poder de

iniciativa da lei. Assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

Regimento, cumprindo também os requisitos formais previstos no artigo 124.º do mesmo Regimento.

Este projeto de lei deu entrada na Assembleia da República no dia 3 de fevereiro de 2023, tendo sido

admitido e baixado a esta Comissão, para efeitos de emissão de parecer no dia 7 de fevereiro de 2023.

Cumpre informar que a discussão na generalidade do referido projeto de lei está agendada para a sessão

plenária de 17 de fevereiro de 2023.

A. Objetivo e objeto da iniciativa

A presente iniciativa começa por indicar a extrema importância, enquanto parte preponderante no processo

de construção da União Europeia, do Conselho da União Europeia, composto pelos ministros dos países

membros em 10 formações diferentes, em função das matérias a tratar, elencando as suas vastas

competências, nomeadamente a coordenação das políticas dos Estados-Membros em diversas matérias,

desde económicas a orçamentais, à educação, cultura, juventude, desporto, política de emprego, política

externa e de segurança comum, celebrando acordos internacionais e aprovando o orçamento da EU.

Entende assim o Livre ser importante, por todo este enquadramento, a aprovação de medidas que