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II SÉRIE-A — NÚMERO 169

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a) Ministra da Presidência;

b) Ministro dos Negócios Estrangeiros;

c) Ministra da Defesa Nacional;

d) Ministro da Administração Interna;

e) Ministra da Justiça;

f) Ministro das Finanças;

g) Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares;

h) Ministro da Economia e do Mar;

i) Ministro da Cultura;

j) Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

k) Ministro da Educação;

l) Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

m) Ministro da Saúde;

n) Ministro do Ambiente e da Ação Climática;

o) Ministro das Infraestruturas;

p) Ministro da Habitação;

q) Ministra da Coesão Territorial;

r) Ministra da Agricultura e da Alimentação.

Relativamente à iniciativa legislativa sub judice, esta tem como objeto o aditamento de um novo artigo: o

artigo 7.º-B à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, cuja epígrafe é «Audições do Governo prévias às reuniões

ministeriais do Conselho da União Europeia».

Esta lei tem como propósito desenvolver o regime jurídico relativo ao acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, sendo que,

nas suas disposições materializa:

– A pronúncia (artigo 1.º-A);

– A pronúncia no âmbito de matérias de competência legislativa reservada (artigo 2.º);

– A pronúncia sobre a conformidade com o princípio da subsidiariedade (artigo 3.º);

– Os meios de acompanhamento e apreciação (artigo 4.º);

– A informação à Assembleia da República (artigo 5.º);

– A Comissão de Assuntos Europeus (artigo 6.º);

– O processo de apreciação (artigo 7.º); e

– A audição de personalidades nomeadas ou designadas pelo Governo para cargos da União Europeia

(artigo 7.º-A).

D. Enquadramento jurídico da União Europeia e internacional

Deve ser tida em consideração a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao

abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 131.º do RAR, que subscrevemos, pela sua competente descrição, tendo

sido analisado o enquadramento internacional referente a Espanha, Finlândia e Países Baixos.

E. Outras iniciativas parlamentares

Consultada a base de dados da atividade parlamentar (AP) e confirmado pela nota técnica dos serviços,

foram apresentadas na Legislatura em curso as seguintes iniciativas legislativas:

a) sobre a mesma matéria idêntica ao objeto do projeto de lei em apreço

• Projeto de Lei n.º 225/XV/1.ª (IL) – Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, estabelecendo a