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20 DE FEVEREIRO DE 2023

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participação dos responsáveis ministeriais nos debates europeus em sessão plenária;

• Projeto de Lei n.º 526/XV/1.ª (CH) – Prevê a participação de membros do Governo competentes em

razão da matéria, nos debates sobre matérias setoriais em Comissão de Assuntos Europeus;

• Projeto de Lei n.º 535/XV/1.ª (PAN) – Reforça o escrutínio da Assembleia da República sobre processo

de construção da União Europeia e em particular sobre a ação do Governo no âmbito do Conselho da

União Europeia e de cada uma das suas formações, procedendo à alteração da Lei n.º 43/2006, de 25

de agosto.

Com pertinência para a matéria em análise e embora não incidindo sobre matéria idêntica à do projeto de

lei em apreço, destacam-se as seguintes iniciativas pendentes, relacionadas com a alteração à Lei n.º

46/2003:

• Projeto de Lei n.º 354/XV/1.ª (IL) – Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando expressamente

o controlo da proporcionalidade no escrutínio das iniciativas legislativas da União Europeia;

• Projeto de Lei n.º 453/XV/1.ª (IL): Envio pelo Governo das tabelas de transposição de diretivas europeias

à Assembleia da República;

• Projeto de Lei n.º 519/XV/1.ª ((IL) – Envio pelo Governo à Assembleia da República da posição a adotar

por Portugal no Conselho Europeu;

• Projeto de Lei n.º 530/XV/1.ª (L) – Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição

prévia ao começo de funções por parte da Assembleia da República aquando da nomeação dos

representantes permanentes de Portugal junto da União Europeia;

• Projeto de Lei n.º 532/XV/1.ª (L) – Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, descrevendo a informação

que o Governo deve disponibilizar à Assembleia da República, relacionada com o processo de

transposição das Diretivas Europeias;

• Projeto de Lei n.º 533/XV/1.ª (L) – Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição

prévia por parte da Assembleia da República aos candidatos a membro da Comissão Europeia;

• Projeto de Lei n.º 547/XV/1.ª (PS) – Procede à quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia, alargando e atualizando os mecanismos de

acompanhamento e escrutínio parlamentar.

F. Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Verifica-se também a inexistência de qualquer iniciativa ou petição sobre matéria idêntica ao objeto do

projeto de lei em apreço em legislaturas anteriores.

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do parecer reserva, nesta sede, a sua opinião sobre Projeto de Lei n.º 531/XV/1.ª (L),

que, de resto, é de elaboração facultativa, conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

PARTE IV – Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Europeus reunida a 16 de fevereiro de 2023 conclui:

1 – O Projeto de Lei n.º 531/XV/1.ª, apresentado pelo partido Livre, tem, como objeto, proceder à alteração

à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com o aditamento de um novo artigo que promove que «Antes de cada

reunião ministerial do Conselho da União Europeia, o Governo comparece em audição perante a comissão