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II SÉRIE-A — NÚMERO 171

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Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogados a alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º, o n.º 7 do artigo 79.º, o artigo 81.º, a alínea c) do n.º 1 e

n.os 2 e 3 do artigo 84.º, alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º e o artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de

agosto, na sua redação atual.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 23 de fevereiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(2) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 162 (2023.02.09) e, a pedido do autor, foram substituídos

a 15 de fevereiro de 2023 [DAR II Série-A n.º 166 (2023.02.15)], tendo o texto inicial sido substituído novamente a 23 de fevereiro de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 419/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE SEJA CRIADO UM PROJETO DE PROMOÇÃO E LITERACIA EM

SAÚDE NAS ESCOLAS DO DISTRITO DE LEIRIA)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes

dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:

• Projeto de Resolução n.º 419/XV/1.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que seja criado um projeto de

promoção e literacia em saúde nas escolas do distrito de Leiria.

2 – A discussão da iniciativa acima identificada ocorreu na reunião da Comissão de 22 de fevereiro de 2023.

3 – O Deputado João Marques (PSD) começou por referir que, do contacto dos Deputados do PSD do

círculo de Leiria com a comunidade da região resultou a apresentação de várias iniciativas, entre elas, o projeto

de resolução em análise. Referiu depois, em síntese, que um maior nível de literacia em saúde gerará melhor

saúde (tendo por base escolhas livres e esclarecidas, estilos de vida saudáveis e modificação de

comportamentos nocivos e em alternativa, promoção de comportamentos saudáveis) e menos utilização dos

cuidados de saúde. Mencionou que o Governo promoveu 12 programas nesse âmbito, mas com algum

insucesso, realçando o aumento dos índices de sedentarismo e tabagismo e considerou que é pelos jovens que

se deve começar. Defendeu depois o desenvolvimento de dois projetos nas escolas: «Como te manteres

saudável» e «Como reconhecer e agir perante suspeita de AVC», do primeiro ao terceiro ciclos, com programas

anuais e uma duração de uma manhã ou uma tarde.

4 – A Deputada Sara Velez (PS) referiu a importância da vida saudável, dos comportamentos de prevenção

de acidente vascular cerebral e salientou que o Ministério da Educação homologou em 2017 o referencial para

a saúde, com a devida referenciação das áreas a abordar. Indicou ainda que, atenta a autonomia das escolas,