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23 DE FEVEREIRO DE 2023

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para justificar a manutenção da raposa entre a lista de espécies cinegéticas. Quando muito, a existir uma

qualquer necessidade de efetuar controlo populacional de alguma espécie, no entender do PAN, isso significa

que existem desequilíbrios nos ecossistemas e habitats naturais (que se refletem nas cadeias alimentares das

espécies) e que essas situações devem ser estudadas e analisadas numa perspetiva de promoção da

biodiversidade, do equilíbrio natural e de redução do conflito entre a fauna selvagem e a atividade humana. Um

trabalho que deve ser desenvolvido pela autoridade a quem compete a conservação da natureza, neste caso, o

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), em parceria com a academia e as organizações

não governamentais do ambiente e de proteção animal, e não pelos caçadores desportivos.

Existem centenas de exemplos de projetos deste tipo por todo o mundo com resultados muito positivos do

ponto de vista ambiental. Por exemplo, um estudo1 desenvolvido pelo ICNF em parceria com o Departamento

de Biologia da Universidade de Aveiro, demonstrou que a reintrodução do lince-ibérico no Vale do Guadiana

teve efeitos na diminuição da presença da raposa e no equilíbrio do habitat natural. Estimou-se que, ao longo

de cinco anos, a população de raposa decresceu naturalmente cerca de três vezes nas zonas onde foi

reintroduzido o lince. O estudo salienta ainda que a manutenção de uma densidade adequada de raposas

naquelas zonas é importante para o equilíbrio do ecossistema, tendo em conta o papel da raposa enquanto

regulador de populações de roedores.

Sucede, todavia, que em Portugal a legislação prevê que a caça à raposa pode ser exercida «de salto», «à

espera» e «de batida», podendo ainda ser caçada «a corricão». O processo de caça a corricão é aquele em que

o caçador se desloca a pé ou a cavalo para capturar espécies exploradas para fins cinegéticao com o auxílio de

cães de caça, com ou sem pau, no qual podem ser utilizados até 50 cães, a designada matilha.

Os cães, neste caso, funcionam como arma contra a raposa, isto porque se trata de uma luta entre os cães

e a presa que resulta na morte ou quase morte desta, de forma agonizante, podendo também resultar na morte

de cães ou em ferimentos graves.

A caça com pau continua também prevista na legislação portuguesa. Apesar das alegações de que não

existe caça à paulada em Portugal, a verdade é que ela continua a ser promovida. Por exemplo, na Região

Autónoma da Madeira, todos os anos são concedidas autorizações para a caça à paulada, como é o caso do

coelho-bravo pelo processo «corricão», ou seja, com uso de pau, sem arma de fogo e com recurso a matilhas

de cães. É conhecida, pelo menos, uma autorização em 2019 do Instituto das Florestas e Conservação da

Natureza (IFCN) da Madeira de caça ao coelho-bravo através deste processo na ilha do Porto Santo.

Acresce referir que o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, no seu artigo 31.º, veio proibir a luta entre

animais. O legislador considerou censurável a promoção de lutas entre animais, designadamente entre cães,

por concluir que a mesma é degradante para o ser humano e pode potenciar o carácter agressivo de

determinados animais. Note-se que a lei proíbe a luta entre animais e não somente a luta entre cães.

Recordamos que os cães e a raposa fazem parte da mesma família (Canidae), pelo que é legítimo questionar:

o que será que os difere tanto para que uns mereçam proteção e outros não?

Segundo o Relatório de atividade cinegética 2021-2022, publicado pelo ICNF, foram abatidas 6770 raposas

neste período, mas o relatório não disponibiliza mais informação, como as áreas onde o abate foi efetuado ou o

número de cães utilizados ou o número de cães que morreram ou ficaram feridos nestas ações de abate.

Vários países proíbem a caça à raposa, sendo Inglaterra o caso mais conhecido e onde as batidas à raposa

com uso de cães estava fortemente enraizada em alguns estratos sociais. O Parlamento britânico aboliu a caça

à raposa em 2005 sem que isso tenha resultado numa explosão demográfica desta espécie, como alegam os

defensores da prática.

Por outro lado, o saca-rabos (Herpestes ichneumon)é um mamífero carnívoro que vive de norte a sul de

Portugal). É um mesopredador, serve de alimento a predadores de maiores dimensões, como o lince-ibérico e

encontra-se, igualmente, incluído na lista de espécies cinegéticas.

Acontece, porém, que segundo a Lista Vermelha das Espécies Ameaçadas da International Union for the

Conservation of Nature (IUCN), divulgada a 18 de julho de 2019, Portugal estava em 4.º lugar entre os países

europeus com mais espécies em risco de extinção, atrás da Itália, Grécia e Espanha (que ocupava o 1.º lugar).

Em Portugal, das 3000 espécies avaliadas pela Lista Vermelha da IUCN, cerca de 300 eram consideradas

ameaçadas ou criticamente ameaçadas e mais de 200 eram consideradas vulneráveis, sendo que última

avaliação sobre os estatutos de ameaça dos mamíferos de Portugal Continental data de 2005, ano em que foi

1 https://www.icnf.pt/imprensa/reintroducaodolinceibericoeocomportamentodasraposas