O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE FEVEREIRO DE 2023

11

estas podem desenvolver os projetos que entenderem adequados e a Direção-Geral de Educação tem trabalho

no âmbito da educação para a saúde. A terminar, manifestou acordo em relação à promoção da literacia em

saúde, mas entendeu que o Governo já a está a fazer.

5 – O Deputado Gabriel Mithá Ribeiro (CH) manifestou concordância com o projeto de resolução e referiu

que o mesmo visa as escolas de Leiria, mas entende que devia ter uma implementação a nível nacional, tendo

perguntado ao PSD se concordava com isso.

6 – O Deputado João Marques (PSD), a terminar, referiu que a proposta podia ser aplicada nas escolas a

nível nacional, realçando que os dados estatísticos revelam que a atividade física é diminuta.

7 – A gravação da discussão está disponível no projeto de resolução.

Palácio de São Bento, em 22 de fevereiro de 2023.

A Vice-Presidente da Comissão, Germana Rocha.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 502/XV/1.ª

REPUDIA A RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU SOBRE O RETROCESSO DO ESTATUTO DE

PROTEÇÃO DO LOBO NA EUROPA

Um grupo de 12 ministros europeus do Ambiente (Eslováquia, Bulgária, Alemanha, Grécia, Espanha, Irlanda,

Chipre, Luxemburgo, Áustria, Roménia, Eslovénia e Portugal) endereçou no início deste mês uma carta ao

Comissário Europeu do Ambiente onde se dizem contra uma resolução1 adotada em novembro de 2022 pelo

Parlamento Europeu que argumenta que, «como alguns grandes predadores, nomeadamente lobos e ursos»

estarão a conseguir aumentar a sua distribuição territorial na Europa e «prejudicar» os agricultores e criadores

de gado, se justifica uma «redução do estatuto de proteção» do lobo (Canis lupus).

Apesar de não ser vinculativa, para o Pessoas-Animais-Natureza (PAN) a referida resolução representa uma

ameaça séria e um retrocesso relativamente à conservação desta espécie emblemática e ameaçada. Na referida

carta, os ministros referem que «numa altura de crise global da biodiversidade, rejeitam inequivocamente a

tendência da resolução (de novembro) para enfraquecer a proteção legal do lobo». Preocupação que o PAN

acompanha.

Recorde-se, em particular, que a conservação do lobo-ibérico em Portugal e na União Europeia está

consagrada na Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats

naturais e da fauna e da flora selvagens (Diretiva Habitats), transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei

n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de

novembro, e com o enquadramento dado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado

pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza

e da biodiversidade. A conservação do lobo-ibérico está igualmente contextualizada na Convenção Relativa à

Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (Convenção de Berna), regulamentada em

Portugal através do Decreto-Lei n.º 316/89, de 22 de setembro. Adicionalmente, a lei de proteção do lobo-ibérico,

aprovada pela Lei n.º 90/88, de 13 de agosto, estabeleceu as bases para a proteção do lobo-ibérico em Portugal,

conferindo-lhe proteção em todo o território nacional e proibindo o seu abate em qualquer época do ano.

O preâmbulo do Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, refere que o nosso País tem uma

«responsabilidade acrescida, designadamente no contexto da União Europeia, até que se atinja o estado de

conservação favorável, o que depende da coexistência entre as atividades humanas e a presença do lobo».

Apesar do estado de proteção da espécie Canis lupus, continuam a existir pressões na União Europeia,

nomeadamente por parte do setor pecuário, por alegados prejuízos causados por ataques destes predadores.

Os ataques de lobo ao gado são, porém, um sinal de desequilíbrio no seu habitat natural, o que força esta

1 https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2022-0423_PT.html