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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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SECÇÃO II Da direção

Artigo 19.º

Composição e mandato 1 – A direção da Casa do Douro é composta por um presidente e dois vogais, diretamente eleitos pelos

associados singulares. 2 – Um dos vogais pode, por delegação do presidente, exercer as funções de vice-presidente e seu substituto

legal. 3 – Considera-se eleita a direção que obtenha a maioria absoluta dos votos expressos.

Artigo 20.º Sistema eleitoral

1 – A direção da Casa do Douro é eleita em lista completa pelo universo dos associados singulares e pelo

sistema de maioria de votos a duas voltas. 2 – As listas apresentadas a sufrágio devem especificar os cargos a que concorre cada um dos elementos

que as integram. 3 – As listas devem apresentar, no mínimo, dois candidatos suplentes para preenchimento de qualquer cargo

em caso de vacatura. 4 – Os membros da direção tomam posse perante o conselho geral.

Artigo 21.º Renúncia ou impedimento

1 – Os membros da direção podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita dirigida ao presidente

da direção. 2 – Os membros da direção que renunciarem aos seus cargos são substituídos pelo membro suplente mais

bem posicionado. 3 – Em caso de renúncia do presidente da direção o lugar deixado vago passa a ser exercido pelo vogal mais

bem posicionado na lista. 4 – Os titulares eleitos nos termos do n.º 2 completam o mandato dos titulares da direção anterior.

Artigo 22.º Competências

Compete à direção da Casa do Douro: a) Executar as deliberações do conselho geral, assistir às reuniões deste e prestar os esclarecimentos que

o mesmo lhe solicitar; b) Elaborar o plano plurianual de atividades, o plano de atividades e o orçamento de cada ano e propô-lo à

aprovação do conselho geral até 15 de novembro do ano anterior a que reporta, bem como proceder à respetiva execução;

c) Elaborar o relatório de atividades, balanço e contas da Casa do Douro do ano findo e propô-lo à aprovação do conselho geral até 31 de março;

d) Elaborar o regulamento interno e o mapa de pessoal da Casa do Douro e submetê-los à aprovação do conselho geral;

e) Representar a Casa do Douro em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;

f) Organizar os serviços, gerir o pessoal e administrar o património da Casa do Douro;