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29 DE MARÇO DE 2023

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PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 592/XV/1.ª, com vista à alteração à Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime

de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, conhecida

por Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, deu entrada na Assembleia da República em 21 de fevereiro

de 2023, e parece reunir os requisitos constitucionais, regimentais e formais legalmente em vigor.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei

n.º 592/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal, reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 29 de março de 2023.

A Deputada autora do parecer, Inês de Sousa Real — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP

e do L, na reunião da Comissão do dia 29 de março de 2023.

PARTE IV – Anexos

1 – Nota técnica do Projeto de Lei n.º 592/XV/1.ª – Reforma do sistema de acesso à informação

administrativa, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso

à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos –, elaborada por Rui

Brito e Fernando Bento Ribeiro (DILP), Sónia Milhano (DAPLEN), Rosalina Espinheira (BIB), Liliane Sanches da

Silva e Manuel Gouveia (DAC).

2 – Parecer – Ordem dos Advogados;

3 – Parecer – Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);

4 – Parecer – Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);

5 – Parecer – Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

6 – Parecer – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA);

7 – Parecer – Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

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PROJETO DE LEI N.º 659/XV/1.ª (*)

(ELIMINA A OBRIGAÇÃO DE AFIXAÇÃO DO DÍSTICO DO SEGURO AUTOMÓVEL)

Exposição de motivos

Em 2012 foi eliminada a obrigação dos proprietários e condutores de automóveis terem de afixar o dístico

relativo à inspeção periódica obrigatória, numa decisão que constitui um reconhecimento pelo Governo de que

já dispunha dessa informação centralizada, facilmente verificável através de uma base de dados que se encontra

na esfera do Estado.

Tendo sido igualmente eliminadas as contraordenações associadas ao incumprimento da afixação do dístico,

numa iniciativa de simplificação que a Iniciativa Liberal saúda.

Contudo, o Governo podia e devia ter ido mais longe ao eliminar igualmente a obrigação de afixação do

dístico relativo ao seguro automóvel e assim contribuir para descomplicar a vida dos cidadãos que não raras

vezes se veem confrontados com contraordenações e coimas, não por circularem sem seguro, mas apenas por

circularem sem um papel que informa da presença do seguro.