O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE MARÇO DE 2023

7

- «O título da presente iniciativa legislativa – “Programa nacional de avaliação e controlo da utilização

superintensiva do solo agrícola e atlas de utilização intensiva do solo” – traduz sinteticamente o seu objeto,

mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, embora possa ser objeto de

aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final.»

- «Quanto à entrada em vigor da iniciativa, esta terá lugar no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos

do artigo 8.º do projeto de lei em análise, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário,

segundo o qual “Os atos legislativos e os outros atos de conteúdo genérico entram em vigor no dia neles

fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação”».

- Em caso de aprovação, a iniciativa em apreço revestirá a forma de lei, sendo objeto de publicação na 1.ª

série do Diário da República, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

Enquadramento jurídico nacional, da união europeia e internacional

O relator recomenda a leitura dos Pontos III e IV da nota técnica onde está sistematizada informação

relevante sobre esta matéria.

Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da atividade parlamentar verifica-se que, neste momento, não se encontram

pendentes iniciativas legislativas ou petições sobre matéria idêntica.

Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da atividade parlamentar sinalizam-se os seguintes antecedentes:

− Projeto Lei n.º 244/XV/1.ª (BE) – Regula a instalação de culturas intensivas e obriga a avaliações de

impacto ambiental – Rejeitado;

− Projeto Lei n.º 616/XIV/2.ª (PEV) – Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas

agrícolas permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais – Rejeitado;

− Projeto de Resolução n.º 695/XIV/2.ª (PEV) – Travar a expansão de estufas e de culturas agrícolas

intensivas, em geral, no perímetro de Rega do Mira – Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa

Vicentina – Rejeitado;

− Projeto de Resolução n.º 835/XIV/2.ª (PEV) – Exorta o Governo a que as culturas agrícolas permanentes

superintensivas não sejam beneficiárias de apoios públicos – Rejeitada;

− Projeto de Resolução n.º 195/XIV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que institua um regime de

moratória para a instalação de novas culturas intensivas e superintensivas – Iniciativa caducada.

II. Opinião do Deputado autor do parecer

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que

o Deputado relator se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a

discussão Projeto de Lei n.º 524/XV/1.ª «Programa nacional de avaliação e controlo da utilização superintensiva

do solo agrícola e atlas de utilização intensiva do solo», em sessão plenária.

III. Conclusões e parecer

1 – Conclusões

- O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 524/XV/1.ª «Programa nacional de avaliação e controlo da utilização superintensiva do solo

agrícola e atlas de utilização intensiva do solo», tendo sido admitido a 3 de fevereiro de 2023;