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31 DE MARÇO DE 2023

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casa-trabalho. Uma falha que qualquer outro programa poderá aprender a suprir com base nesta experiência.

Aliás, as estatísticas também mostram que as viagens usadas ao abrigo deste programa foram tendencialmente

para zonas rurais e zonas turísticas, mostrando que muitas pessoas que antes tinham dificuldades em fazer

férias aproveitaram o programa para esse fim. Esse impacto também não é negligenciável para a qualidade de

vida destes cidadãos e para a dinamização económica de áreas rurais.

Outra questão prende-se com momentos de grande procura e sobrelotação dos transportes públicos, o que

se por um lado mostra o sucesso na adesão ao programa, mostra a necessidade de investir em mais transportes

públicos.

O programa nacional de viagens em transportes públicos coletivos

Como se verifica, a essência de um programa de redução tarifária só pode ter este objetivo: promover os

transportes públicos, ampliar o seu uso e a sua oferta e aliviar o custo de vida da população ao mesmo tempo

que responde às alterações climáticas.

É por isso que propomos o programa nacional de viagens em transportes públicos coletivos: criação de um

passe mensal de 9 euros mensais para todos os transportes atualmente inseridos no PART e o seu alargamento

a todos os comboios, incluindo comboios intercidades.

É de elementar justiça, em nome da coesão territorial, da justiça climática e da resposta à crise da inflação,

que possamos pôr em prática um passe nacional que potencie a procura e alivie os custos das famílias

(trabalhadores em deslocações pendulares, estudantes a vários quilómetros de casa, lazer, etc.), enquanto

valoriza a ferrovia como chave para a mobilidade do País.

Igualmente, como já o propomos há vários anos, para responder à situação das pessoas mais vulneráveis e

com menores rendimentos e para colmatar as assimetrias territoriais relativas à mobilidade, propomos que este

passe nacional seja gratuito para um conjunto alargado de pessoas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à criação do programa nacional de viagens em transportes públicos coletivos com o

valor de 9 euros por mês.

Artigo 2.º

Programa nacional de viagens em transportes públicos coletivos

1 – É criado umprograma nacional de viagens em transportes públicos coletivos, ao qual está associado um

passe mensal no valor de 9 euros.

2 – O programa engloba os transportes atualmente abrangidos pelo Programa de Apoio à Redução Tarifária

nos Transportes Públicos (PART), assim como todas as carreiras de comboios locais e regionais e ainda os

comboios intercidades.

Artigo 3.º

Gratuitidade dos passes mensais

O programa nacional de viagens em transportes públicos coletivos prevê a gratuitidade dos passes mensais,

nos seguintes termos:

a) Jovens até aos 18 anos de idade (inclusive);

b) Pessoas com mais de 65 anos de idade;

c) Contribuintes dos 1.º e 2.º escalões do IRS;

d) Beneficiários da pensão social de invalidez;