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31 DE MARÇO DE 2023

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transformar pessoas gays, lésbicas ou bissexuais em heterossexuais e pessoas trans ou génerodiversas em

cisgéneras. Dependendo do contexto, o termo é usado para uma infinidade de práticas e métodos, alguns dos

quais são clandestinos e, portanto, pouco documentados», lê-se no relatório1 que Victor Madrigal-Borloz,

especialista das Nações Unidas para as questões de orientação sexual e de identidade, entregou ao Conselho

dos Direitos Humanos da ONU em maio de 2020. As Nações Unidas têm apelado à criminalização destas

condutas e da criação de mecanismos de apoio psicológico e de acolhimento para sobreviventes.

Na relatório completo2 para o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, Victor Madrigal-Borloz

refere que estas práticas «podem equivaler a tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante». «Quaisquer

meios e mecanismos que procuram tratar as pessoas LGBT como seres humanos inferiores são degradantes

por definição e podem caraterizar tortura dependendo das circunstâncias, como a gravidade da dor e sofrimento

físico e mental infligido». Refere igualmente o especialista que estas práticas dividem-se em três. A primeira é

a psicoterapêutica, com o intuito de criar aversão, com métodos como a hipnose, eletrochoques, náusea e

paralisia induzidas por medicamentos, psicoterapia, entre outros.

Por outro lado, a metodologia medicinal, baseada na ideia de que a diversidade sexual ou de género é uma

disfunção biológica, utilizando, essencialmente, medicação.

E, finalmente, a metodologia religiosa, que tem como base a ideia da diversidade das orientações sexuais e

identidades de género ser algo pecaminoso.

O trauma resultante destas práticas, muitas vezes, impossibilita as pessoas de ajuda, assim como a

dependência em que se encontram das famílias na altura da vida em que tais práticas ocorrem.

Acontece que não se sabe a verdadeira dimensão destas práticas de conversão de orientação em Portugal.

A inexistência de dados dificulta o conhecimento destas práticas, sendo que, no entanto, a sua publicidade na

internet e nas redes sociais é feita sem qualquer tipo de consequências. Se as condutas não foram

criminalizadas, não há qualquer incentivo à denúncia por parte das vítimas.

As consequências na saúde mental e mesmo física das vítimas destas condutas são profundas, como, entre

muitas outras, a depressão, stress pós-traumático e até mesmo tentativas de suicídio, principalmente quando,

na maioria dos casos, as vítimas são jovens entre os 16 e os 24 anos, quando estão a construir a sua identidade.

O estudo publicado pela ILGA Portugal em 2015, «Saúde em igualdade – Pelo acesso a cuidados de saúde

adequados e competentes para pessoas lésbicas, gays, bissexuais e trans»3, com uma amostra de 547 pessoas

inquiridas, chegou à conclusão de que 17 % dos inquiridos já se sentiram discriminados ou sujeitos a tratamento

desadequado nos serviços de saúde e 11 % (27 pessoas) afirmaram que algum profissional de saúde lhes

sugeriu que a homossexualidade é uma doença e que pode ser «curada».

As pessoas LGBTI têm uma maior probabilidade de desenvolverem problemas de saúde mental do que as

pessoas heterossexuais, mas não têm os necessários serviços de saúde públicos.

Ainda que no orçamento do estado para 2023, por proposta do PAN se tenha conseguido a criação do

«Espaço Gisberta», uma estrutura de apoio para pessoas LGBTQI+ em situação de fragilidade, muito falta ainda

concretizar no que diz respeito à criação de estruturas e a capacitação de técnicos especializados para o

acompanhamento das pessoas LGBTQI+.

A criminalização destas condutas é necessária e é isso que solicita a petição pública4 que pretende pôr fim

a este vazio legislativo. Pretende-se que a criminalização não só puna estas condutas como tenha um efeito

dissuasor em quem as pratica e que, por outro lado, permita às vítimas terem as ferramentas necessárias para

a denúncia, bem como a capacitação das associações e ordens profissionais para combaterem estas práticas.

Face ao que vai exposto, com a presente iniciativa, o PAN pretende não só a criminalização das condutas,

autonomizando as práticas descritas no Código Penal, como promover o estudo destas práticas em Portugal e

as implicações físicas e psicológicas nas vítimas, bem como o levantamento do número de vítimas, de forma

que sejam identificadas as necessidades e devidamente colmatadas.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada,

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:

1 IE SOGI – eReport_V1_20200615 (ohchr.org) 2 OHCHR – Report on conversion therapy. 3 igualdadenasaude.pdf (ilga-portugal.pt). 4 Pela ilegalização das «terapias de conversão» em Portugal: Petição Pública (peticaopublica.com).