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20 DE ABRIL DE 2023

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Existem também preocupações com o consumo de canábis para além dos temas de saúde, por exemplo, no

que diz respeito à segurança rodoviária ou o chamado turismo de canábis, que merecem ser também

consideradas. A segurança rodoviária será uma das áreas mais importantes a calibrar no contexto da canábis

legalizada, dado que é urgente o desenvolvimento de testes práticos e bem calibrados que permitam o despiste

do consumo de canábis. No entanto, devemos recordar que a condução sob o efeito de canábis já é um

fenómeno atual e existente, pelo que terá de ser abordado independentemente de se legalizar ou não a

produção, venda e uso da canábis.

Princípios da proposta de liberalização responsável

O presente projeto de lei apresentado pela Iniciativa Liberal legaliza o cultivo, transformação, distribuição,

comercialização, aquisição e posse, para consumo pessoal sem prescrição médica, da planta, substâncias e

preparações de canábis. O projeto tem como objetivo criar um mercado livre, aberto e concorrencial, de bens e

serviços baseados na canábis não-medicinal. Tudo que não está regulado neste projeto de lei enquadra-se na

legislação já existente, nomeadamente na Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto.

O diploma reconhece que as pessoas devem ser livres de consumir canábis, salvaguardando os seus direitos

enquanto compradores e consumidores, começando pelo direito à sua privacidade, não podendo o Estado

obrigar a qualquer registo no ato da compra.

Com esta proposta pretende-se criar um enquadramento legal favorável a um mercado livre, ao

empreendedorismo económico e social e à inovação comercial e comunitária. Pretende-se fomentar uma

coexistência vibrante de organizações da sociedade civil, pequenos negócios familiares e comunitários, grandes

empresas, concorrendo e colaborando para fornecer uma oferta diversificada de bens e serviços para todos as

preferências.

É preciso rejeitar a tendência de políticos e decisores de sobrecarregar as atividades económicas com

impostos e burocracia. O presente projeto de lei assenta num mercado de preços livres, onde os agentes

económicos têm a máxima liberdade económica possível, quer ao nível do desenvolvimento dos produtos,

incluindo as formas bebível e comestível, quer ao nível da sua comercialização, podendo fazer promoções e

vender outros produtos no mesmo estabelecimento. O Estado não deve padronizar os produtos de canábis para

além das precauções necessárias do ponto de vista da saúde, nem as formas de os vender, limitando a

criatividade e experimentação dos produtores e vendedores. Por outro lado, para garantir a proteção do

consumidor, os estabelecimentos que vendem estes produtos devem reportar as informações necessárias ao

Estado e aos consumidores de forma inteligível, que permita que todos possam tomar decisões responsáveis.

De acordo com esta proposta é permitida a venda em estabelecimentos físicos e também a venda online,

não se permitindo a venda quem não tenha completado 18 anos de idade, a quem aparente possuir anomalia

psíquica ou esteja visivelmente intoxicado. Para além disto, a venda e a posse por cada indivíduo não poderão

exceder a dose média individual calculada para 30 dias, tal como prevista na Portaria n.º 94/96, de 26 de março.

Reconhecendo que existem produtos de canábis de tal forma concentrados que desafiam as classificações

comuns de «droga leve», o Estado deve poder limitar a venda destes produtos, em função da sua dose ou

concentração de THC.

Do mesmo modo, propomos também que seja permitido o cultivo para uso pessoal (autocultivo) até um limite

máximo de seis plantas por habitação própria e permanente, recorrendo, obrigatoriamente, a sementes

autorizadas para o efeito.

Resultados da legalização

A legalização da canábis acabará com uma importante fonte de financiamento de atividades criminosas

verdadeiramente perigosas para a sociedade. A liberalização libertará, igualmente, muitos recursos policiais e

judiciais, que poderão assim focar-se no combate à criminalidade mais importante. Será, ainda, uma fonte de

receita fiscal. Em paralelo, o espírito de reduzida burocracia e abertura do mercado a todos fomentará a ação

da sociedade civil, assim como de pequenos negociantes, em papéis de coesão social fora do alcance do

Estado.

Finalmente, a legalização permitirá melhor acesso a dados credíveis para a ciência poder estudar os efeitos