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II SÉRIE-A — NÚMERO 209

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condenação, continuam a ser sistematicamente confundidas.

Ao longo destas décadas, construiu-se um vasto edifício legislativo proibicionista, que começou com o

lançamento de impostos e acabou com a classificação da canábis lado a lado com substâncias mais potentes

como a heroína ou a cocaína. Esta escalada refletiu-se sobretudo na lei internacional, particularmente em

tratados como a Convenção Única sobre Estupefacientes (1961), a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas

(1971) e a Convenção contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas (1988).

Paralelamente, declarou-se em vários países uma designada «guerra às drogas» a qual se revelou

extremamente danosa, desde logo para os cofres públicos, mas, sobretudo, para as liberdades civis.

O fracasso do paternalismo proibicionista

As políticas autoritárias contra a canábis provocaram uma cascata de efeitos negativos sobre a liberdade e

autonomia dos indivíduos, assim como para a saúde democrática, económica e social das comunidades.

Desde logo, a proibição não eliminou o uso de quaisquer drogas. A procura continuou a existir em quantidade

suficiente para justificar um vigoroso mercado negro. O efeito prático da proibição foi o da eliminação da

concorrência que os pequenos operadores representavam para os grandes operadores ilegais, tornando assim

o comércio de um produto agrícola num negócio ilegal extremamente lucrativo.

A proibição financiou o narcotráfico internacional, a corrupção de agentes públicos e a criminalidade

organizada. Potenciou também um mercado clandestino de drogas potentes que destruiu muitas vidas, quer

pela toxicodependência, pelo crime violento a elas associado ou pela industrialização do sistema judicial-

prisional. Todo este processo aumentou a insegurança das populações, perturbou a ordem pública, degradou o

espaço urbano e a qualidade de vida, fomentou a exclusão social e reduziu a mobilidade socioeconómica.

Paralelamente, exauriu recursos públicos e sobrecarregou as polícias e os tribunais. Para além disso, o próprio

proibicionismo, que já assumiu várias formas e graus de intensidade, desde a violência aberta contra

comunidades marginalizadas – ou em marginalização – a simples campanhas de sensibilização, foi inteiramente

incapaz de prevenir, muito menos eliminar, o uso de substâncias proibidas. Veja-se como após várias décadas

de proibicionismo, são poucas as prisões onde não existe um circuito de tráfico de drogas.

Nos casos onde os ataques à oferta de substâncias proibidas são bem-sucedidos, encontramos fenómenos

de substituição dessas substâncias por outras que, sendo mais potentes, são mais fáceis de transportar e

introduzir no circuito ilegal, com consequências gravíssimas. Os Estados Unidos têm vários exemplos históricos

deste efeito, denominado por Richard Cowan como a «lei de ferro de proibicionismo»: quanto mais dura a

proibição, mais duras as drogas. Foi lá que se assistiu à substituição do uísque por preparações como o

moonshine durante a Lei Seca, ou o recente fenómeno de substituição em massa do uso de heroína – ela própria

em substituição de substâncias de prescrição médica – por fentanyl, que se estima representar cerca de

cinquenta vezes a potência da heroína.

Para os consumidores, o proibicionismo resultou em menos segurança e menos informação sobre a compra

e o consumo, expondo-os à criminalidade organizada, às drogas mais potentes e à canábis adulterada, como é

o caso da canábis sintética, cujos efeitos altamente adversos, e desproporcionalmente piores para os indivíduos

que os da canábis natural, estão bem documentados. O uso de canábis, por sua vez, tem aumentado nas faixas

mais jovens, e a potência – medida através do teor de THC – tem aumentado sistematicamente no decurso de

décadas, nomeadamente no caso da resina, comummente denominada de haxixe. Assim, o acesso a canábis

de potência mais baixa, com menos consequências ao nível da saúde, acaba por ser mais baixo, e quem é

iniciado na utilização de canábis começa pelas potências mais elevadas. Por isso devemos entender a

legalização não como a criação de um novo mercado, pois o mercado da canábis já existe, mas como a

regulação das maneiras através das quais o canábis pode ser produzido e vendido, assegurando segurança,

informação e liberdade de escolha no processo de comercialização.

Uma nova esperança

A suposta hegemonia política internacional contra a canábis estava, no entanto, longe de ser consensual. A

«guerra às drogas» causava mais problemas do que os que solucionava, levando alguns países a explorar

políticas alternativas.

Em 1972, a Holanda aprovou uma lei extremamente tolerante quanto ao uso adulto de canábis. Experiências