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20 DE ABRIL DE 2023

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PARTE IV – Anexos

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

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PROJETO DE LEI N.º 735/XV/1.ª

LEGALIZA A CANÁBIS

Exposição de motivos

Uma questão de liberdade pessoal

As pessoas têm o direito de poder tomar as suas próprias decisões sobre a sua vida, o que inclui o direito de

decidir sobre o uso de substâncias. As pessoas são soberanas e, por isso, não cabe ao poder político substituir-

se de forma paternalista à autonomia individual; cabe-lhe, sim, mitigar os riscos que daí possam resultar para

terceiros. O poder político deve apenas regular o necessário e suficiente, procurando continuamente promover

a máxima coexistência livre e pacífica de diferentes pessoas, escolhas, comportamentos e estilos de vida.

Os indivíduos têm, portanto, direito ao uso pessoal de canábis. A canábis, variedade da planta do cânhamo

com propriedades psicotrópicas e tranquilizantes, é utilizada há séculos para fins espirituais, medicinais e

recreativos. É considerada uma droga psicoativa porque provoca a alteração de consciência e, também, porque

o seu abuso pode ter consequências negativas para o utilizador, como o desenvolvimento de habituação ou

perturbações mentais.

O abuso do tabaco ou do álcool, que são substâncias legais, também têm consequências análogas que

podem ser muito graves, ou mesmo mortais. A canábis não é categoricamente mais perigosa para a saúde do

que estas substâncias. Não obstante, a canábis está sujeita a uma legislação muito mais restritiva, continuando

a ser uma substância clandestina. O consumo de tabaco ou álcool é também uma questão de liberdade pessoal,

e a sociedade aprendeu, e continua a aprender, a lidar com o seu uso, bem como o abuso, dentro do respeito

pela autonomia das pessoas. Analogamente ao tabaco ou ao álcool, a canábis deve ser liberalizada de acordo

com a especificidade das suas consequências potenciais do ponto de vista social.

Por outro lado, a liberalização da canábis não se destina a consagrar uma qualquer aprovação consensual

da sociedade quanto ao consumo ou abuso de drogas leves no geral, ou da canábis em particular. A liberalização

da canábis reconhecerá, sim, que numa sociedade livre e politicamente saudável convivem pessoas diferentes,

que devem poder coexistir diferentes estilos de vida, e as pessoas devem poder fazer escolhas livres e

responsáveis.

Uma história de repressão

A canábis começou a ser sistematicamente reprimida por via da lei no Século XIX, nas colónias ultramarinas

europeias, por se observar que os soldados, colonos e nativos dessas colónias eram afetados na sua

produtividade pelo uso de haxixe, limba ou maconha. Nos princípios do Século XIX a marijuana era reprimida,

sobretudo nos EUA, como forma de ostracizar legalmente imigrantes mexicanos, bem como por interesses

corporativos de indústrias concorrentes. Na segunda metade do Século XIX uma vaga puritana, conhecida por

movimento pela temperança, incluiu a canábis na sua cruzada contra o álcool. Já no Século XX, depois da II

Guerra Mundial, em pleno combate pela igualdade nos direitos civis, deu-se nova investida legal que teve como

alvo particular os descendentes de africanos, os hippies, os homossexuais, os artistas subversivos e outros

«indesejáveis». Este movimento proibicionista atingiu o seu auge nos anos 80 e 90 do século passado. Esta

amálgama, que se situava entre o preconceito e a discriminação, aliada a preocupações legítimas em torno da

saúde e ordem públicas, distorceu todo o debate em torno do uso de substâncias proibidas até hoje. As várias

prioridades políticas de então, sejam aquelas que podemos considerar legítimas como as que nos merecem