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II SÉRIE-A — NÚMERO 209

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especialmente provenientes de meios mais desfavorecidos. Sabemos hoje que integrar crianças em ambientes

educativos o mais cedo possível, ajuda a prevenir o desenvolvimento de lacunas de competências no início da

vida.

Em Portugal, têm-se verificado vários obstáculos nos serviços de educação e acolhimento para a primeira

infância. Em primeiro lugar, existe uma baixa acessibilidade aos serviços de educação e acolhimento na primeira

infância, isto é, Portugal está perante um grave problema de cobertura de rede que tem levado a um aumento

da contestação social. O Governo tem falhado no desenvolvimento de uma política de melhoria das perspetivas

demográficas do País e também em assegurar uma política de família e de promoção do bem-estar e

estabilidade das famílias. A título de exemplo, segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística e da Carta

Social de 2020, nesse mesmo ano nasceram 248 263 bebés em Portugal e existiam 118 280 vagas em creches

– ou seja, menos de metade. O Governo precisa, necessariamente, de alargar a oferta de serviços para a

primeira infância, sobretudo em regiões mais deficitárias, por via da contratualização com o sector privado e da

construção de novos equipamentos, com base em critérios rigorosos de qualidade pedagógica.

Outro dos problemas identificados é precisamente a dupla tutela sob a qual está a educação para a infância.

A ausência de uma abordagem integrada e sequencial desde o nascimento revela-se menos ajustada para

conseguir responder às necessidades das famílias. Importa referir que cerca de 70 % dos países da OCDE têm

um sistema unificado e tipicamente sob responsabilidade do Ministério com a tutela da educação. Em alguns

países, que tal como Portugal tinham sistemas com dupla tutela, converteram-no recentemente em sistemas

integrados, com tutela única (ex. Itália, Luxemburgo).

Adicionalmente, para responder aos objetivos da UE nesta matéria, é fundamental que Portugal dê o salto

na regulação da qualidade pedagógica de todos os serviços de educação para a infância. Orientações

pedagógicas para as crianças até aos três anos são essenciais para uma educação de qualidade e para

combater a pobreza infantil e para promover a igualdade de oportunidades e desenvolvimento a todas as

crianças.

A integração de todas as crianças até aos três anos no sistema educativo irá reforçar a responsabilidade

governativa no que diz respeito à qualidade e acessibilidade do ensino pré-escolar a todas as famílias residentes

em Portugal e acentuar a necessidade de se traçar objetivos específicos para se conseguir alcançar uma

qualidade pedagógica no pré-escolar. Um olhar sério sobre a educação não deve menosprezar nenhuma fase

do desenvolvimento humano e social e por isso, devem ser definidas claras orientações pedagógicas e

curriculares para as crianças dos zero aos três anos. A política educativa é um instrumento fundamental para

fazer face a todos os desafios societais e às exigências globais, e por isso deve adaptar-se, tornar-se mais

aberto, moderno e, necessariamente, ter capacidade inclusiva. Esta proposta surge igualmente e sobretudo para

que se diversifique e reforce a rede de respostas para a educação infantil para responder aos problemas

existentes na rede de oferta e evolução das estruturas familiares e das relações laborais. A qualidade, a

diversificação da oferta e o acesso à educação infantil garante bem-estar a todas as crianças e respetivas

famílias e reduz o risco de pobreza e exclusão social das crianças.

Neste sentido, e com base na universalidade do acesso às escolas, a Iniciativa Liberal vem propor a

integração de crianças dos zero aos três anos no sistema educativo, com vista a promover o acesso de todas

as crianças a um ensino de qualidade, independentemente da condição socioeconómica. Para a Iniciativa

Liberal, uma democracia plena exige um inequívoco foco na educação e na literacia nos mais diversos níveis.

Segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo, considera-se que «a educação pré-escolar se destina às

crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico», assim, passa

a integrar-se na educação pré-escolar, todas as crianças até à idade de ingresso no ensino básico.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à:

a) Alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e alterada