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II SÉRIE-A — NÚMERO 209

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setores agrícola e turístico, não prejudicando o abastecimento das populações para esse efeito.

Finalmente, o Alentejo e o Algarve não são as duas únicas regiões que sofrem de escassez hídrica em

Portugal: há ainda a zona Oeste, entre Lisboa e Leiria, que tem vindo a passar por situações de seca, ainda que

tendencialmente menos severa, sendo também uma importante região agrícola. Para isso, serão necessários

investimentos no sentido da expansão da oferta hídrica na região, pelo que o desenvolvimento de um outro

Plano de Eficiência Hídrica para a Zona Oeste, que também contemple projetos de dessalinização, já tarda no

impulso de resolução dos problemas das populações, dos agricultores e empresários da região.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de

resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – No âmbito do Plano Regional de Eficiência Hídrica do Alentejo, previsto pelo Despacho n.º 444/2020,

de 14 de janeiro, seja assegurado o aumento da oferta hídrica na região através da construção de pelo menos

uma central de dessalinização.

2 – Através do Ministério do Ambiente, na sequência do Despacho n.º 444/2020, de 14 de janeiro, adote as

diligências necessárias com vista à rápida conclusão e publicação do Plano Regional de Eficiência Hídrica do

Alentejo.

3 – No prazo de 60 dias após a aprovação da presente resolução, publique um despacho a determinar as

bases do Plano Regional de Eficiência Hídrica da zona Oeste.

4 – Preveja, no despacho enunciado no número anterior, o planeamento de medidas no sentido do aumento

da oferta hídrica na região através da construção de pelo menos uma central de dessalinização.

5 – Considere que o abastecimento energético destas centrais seja realizado preferencialmente através de

fontes renováveis de produção de energia.

Palácio de São Bento, 20 de abril de 2023.

Os Deputados da IL: Bernardo Blanco — Rui Rocha — Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro — Rodrigo

Saraiva — Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 634/XV/1.ª

RECOMENDA O REFORÇO DE FORMAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL AO LONGO DO PERCURSO

DA DOCÊNCIA

Exposição de motivos

O Regime Jurídico da Educação Inclusiva, definido pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, bem como o Decreto-Lei

n.º 55/2018, foram instituídos com o objetivo de possibilitar às escolas e aos docentes «uma maior autonomia

na adaptação das condições de aprendizagem facilitadoras de um maior grau de inclusão». Para efeitos de

definição de um sistema de monitorização, o Ministério da Educação requereu, em outubro de 2019, o apoio da

DG REFORM (The Directorate-General for Structural Reform Suppor) da Comissão Europeia. Deste pedido,

resultou o relatório «Desenho de um sistema de monitorização da implementação do Regime Jurídico da

Educação Inclusiva em Portugal» elaborado por uma equipa de técnicos e consultores da European Agency for