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II SÉRIE-A — NÚMERO 209

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educação básica e mestrados via ensino. Apenas os licenciados que ingressam no mestrado de educação

especial ou os docentes que na sua formação contínua, façam ações de formação acreditadas pelo Conselho

Científico-Pedagógico da Formação Contínua têm formação específica focada na inclusão de crianças e alunos

com necessidades específicas.

Assim sendo, é fundamental que todos os docentes tenham preparação na sua formação inicial para que

estejam aptos para lidar com as diferentes exigências dentro de uma sala de aula. As crianças com

necessidades educativas especiais podem ter uma variedade de condições, como autismo, dislexia, deficiências

visuais ou auditivas, transtornos emocionais ou comportamentais, entre outras. Cada uma destas condições

pode afetar o modo como a criança aprende e interage com os colegas e os professores, sendo importante que

os docentes saibam como identificar dificuldades e necessidades, para apoiarem a criança de modo eficaz ao

longo do seu processo educativo. A introdução destes módulos na formação inicial dos professores pode ser

um passo importante para a universalização de uma escola inclusiva e na capacidade de uma resposta global

para fornecerem um ambiente de aprendizagem inclusivo e acolhedor, contribuir positivamente para que as

crianças se sintam mais capazes, seguras e confiantes, que reverterá em melhores resultados a nível escolar e

social. Da mesma forma, quer para docentes que nunca o tiveram, quer por metodologias e desafios novos, a

formação contínua reveste-se também de particular importância.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1

do Regimento da Assembleia da República, os Deputados da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Dê orientações gerais para que os planos de estudos das licenciaturas em educação básica integrem

unidades curriculares de educação especial e inclusão.

2 – Os mestrados que constituam habilitação profissional para a docência integrem uma unidade curricular

que de diferenciação, flexibilização e adequação curricular no âmbito da educação inclusiva.

3 – Promova a efetiva administração de formação contínua para necessidades educativas especiais.

Palácio de São Bento, 20 de abril de 2023.

Os Deputados da IL: Carla Castro — João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto

— Joana Cordeiro — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 635/XV/1.ª

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO COM VISTA À IMPLEMENTAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO

DEFINITIVA DE CARÁCTER INTEGRADO PARA O PROBLEMA DA POLUIÇÃO SUINÍCOLA NA BACIA

HIDROGRÁFICA DO RIO LIS

Há décadas que se arrastam os problemas de poluição na bacia hidrográfica do rio Lis, no distrito de Leiria,

em resultado de descargas provenientes das indústrias suinícolas.

Existe também uma longa cronologia de promessas e de intenções governativas que visaram a identificação

de medidas para os problemas em causa, mas que acabaram por não ter o devido seguimento, continuando a

verificar-se uma situação profundamente negativa para o ambiente, para a qualidade de vida das populações e

para os interesses dos próprios produtores suinícolas.