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II SÉRIE-A — NÚMERO 214

54

11 – […]

12 – […]

13 – […]

14 – […]

15 – […]

16 – A identificação dos prédios ou frações autónomas devolutos, os prédios em ruínas e os terrenos para

construção referidos no artigo 112.º-B cabe à Autoridade Tributária e Aduaneira, sem prejuízo das

comunicações efetuadas pelos municípios, por transmissão eletrónica de dados, nos termos e prazos referidos

no n.º 14 e divulgada por estes no respetivo sítio na internet, bem como no boletim municipal, quando este

exista.

17 – […]

18 – […]

19 – […]

a) […]

b) […]

20 – […]».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 28 de abril de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Isabel

Pires — Joana Mortágua.

———

PROJETO DE LEI N.º 759/XV/1.ª

CRIA O PROVEDOR DA CRIANÇA

As crianças são, pelos mais diversos fatores, os cidadãos mais vulneráveis e que mais necessitam de

proteção por parte da sociedade. A pobreza infantil e a discrepância de oportunidades no acesso à saúde e à

educação são flagelos que urge combater e que apenas se agravaram pela situação pandémica global, que

vincou problemas como as desigualdades educativas e a dificuldade na recuperação da aprendizagem.

Por estas razões e pelo impacto que as experiências vivenciadas na infância têm no seu desenvolvimento,

torna-se crucial a criação de um organismo autónomo e exclusivamente dedicado não só à defesa destes

cidadãos, mas também à promoção dos seus direitos.

Em Portugal, as duas estruturas cujo trabalho se aproxima de uma defesa institucional dos direitos das

crianças em especial são o Provedor de Justiça e a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção

das Crianças e Jovens (CNPDPCJ).

Contudo, nenhuma destas entidades tem a configuração ideal para defender os direitos das crianças face ao

Estado: O Provedor de Justiça não é uma entidade especializada nos direitos das crianças e a CNPDPCJ não

é independente, apesar de ser autónoma, funcionando no âmbito do Ministério do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social.

Portugal tem vindo, sucessivamente e há já vários anos, a ser interpelado para a criação de uma entidade