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28 DE ABRIL DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 757/XV/1.ª

ALTERA O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O

RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

Exposição de motivos

Em Portugal, o direito fundamental a uma casa está por cumprir. Na última década (2010-2022), os preços

das casas em Portugal aumentaram 80 % e o valor médio mensal das rendas subiu 42 %. Os residentes no País

gastam com a casa uma percentagem brutal dos seus rendimentos, pagando o preço de políticas públicas que

promoveram a especulação e o turismo residencial de luxo.

Durante a intervenção da troika, a atração de capitais estrangeiros para o imobiliário constituiu uma estratégia

para potenciar as receitas fiscais e a rentabilidade do setor. Depois de desmantelar as leis que protegiam o

arrendamento, o Governo do PSD/CDS-PP dedicou-se a aprofundar as medidas que transformaram Portugal

num paraíso para fundos imobiliários, vistos gold, nómadas digitais e residentes não habituais. Esta política

produziu os resultados pretendidos. À medida que os preços dos imóveis disparavam, multiplicaram-se também

as entidades dispostas a lucrar com a especulação.

Em 2015, quando o PS chegou ao poder, a habitação já era uma bomba-relógio, mas nada impediu o novo

Governo de manter as leis que promovem a venda de imóveis a capitais estrangeiros. Com o apoio da direita, o

ex-ministro Siza Vieira apostou mesmo na criação de novas formas de exploração financeira do imobiliário, com

a constituição das SIGI, sociedades de investimento e gestão imobiliária. Este foi o contexto perfeito para o

crescimento do negócio, num período em que a política de juros baixos (e até negativos) empurrava os capitais

internacionais para a rentabilidade garantida do imobiliário.

O processo de liberalização do mercado de arrendamento promoveu medidas que favoreceram a

especulação imobiliária. Consideramos que, no presente contexto de aumento dos preços do imobiliário, os

benefícios fiscais se devem concentrar na disponibilização de casas para arrendamento ou aquisição própria

permanente. Como tal, o Bloco de Esquerda propõe a eliminação dos benefícios fiscais atribuídos aos fundos

de investimento imobiliário e a limitação aos benefícios fiscais atribuídos em sede de IMI e IMT para os imóveis

que, tendo sido alvo de reabilitação urbana, se destinem à habitação própria e permanente ou ao arrendamento

para habitação própria.

Para além disto, é proposta a eliminação do regime do residente não habitual em sede de IRS. Este regime

configura uma situação de injustiça relativa face aos restantes residentes e pressiona o mercado imobiliário, não

estando comprovada a sua eficácia ao nível da atração de profissionais qualificados.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 215/89, de 1 de julho, e do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de

julho

Os artigos 22.º, 22.º-A, 45.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 22.º

[…]

1 – […]