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28 DE ABRIL DE 2023

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Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 28 de abril de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Isabel

Pires — Joana Mortágua.

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PROJETO DE LEI N.º 756/XV/1.ª

CONTROLO DE RENDAS PARA DEFENDER O DIREITO À HABITAÇÃO

Exposição de motivos

A última década viu o preço da habitação subir desmesuradamente para níveis incompatíveis com os

rendimentos médios dos trabalhadores. Ana Cordeiro Santos calcula que, a partir de 2013, os preços reais da

habitação terão crescido 51 %, enquanto os salários terão aumentado apenas à razão de 4 %. Entre

arrendatários, 26 % tinham, em 2019, despesas superiores a 40 % dos seus rendimentos.

Em Lisboa, Porto e cidades mais pressionadas, os valores são bem mais preocupantes, tanto mais que a

percentagem da população em situação de arrendamento é bastante superior à média do País. No Porto e em

Lisboa mais de 40 % da população arrenda uma habitação e, entre 2011 e 2021, segundo dados dos censos, o

arrendamento apenas subiu 2 % em Lisboa e 4 % no Porto, enquanto a média nacional alcança os 16 % de

aumento no arrendamento. Estamos a falar de cidades com habitação pública na ordem dos 10 % – Porto – e 7

% – Lisboa –, percentagem mais elevada do que a proposta pela nova geração de políticas de habitação (NGPH,

2018).

Sobre os preços do imobiliário, só de 2021 para 2022 o preço da habitação aumentou 13,5 % (terceiros

trimestres). Na última década (2010-2022), os preços das casas em Portugal aumentaram 80 % e o valor médio

mensal das rendas subiu 42 %. A habitação passou a ser um veículo financeiro para «investimento» e

«depósito» de grandes fortunas e de fundos de investimento. Foi um fenómeno global que ocorreu ao mesmo

tempo que se registou uma acumulação de capital sem paralelo, criando a era dos «super-ricos». A desigualdade

social foi decisiva para transformar a habitação em «ativo financeiro» e essa realidade reproduz ainda com mais

força a desigualdade social.

Em Portugal, esta realidade teve um impacto muito relevante dada a escassa oferta pública, a total

liberalização do setor, os incentivos e benefícios fiscais à especulação imobiliária e os baixos salários da

generalidade dos trabalhadores. Portugal é dos países da União Europeia onde as rendas mais aumentaram

desde 2015. A brecha social decorrente dessa falta de acesso à habitação tem vindo a ser analisada e existem

já dados preocupantes sobre a incapacidade de acesso da população mais jovem à habitação. O acesso – ou

a falta dele – a uma habitação é um novo risco social1.

Na panóplia de políticas de habitação recentes, inscritas na NGPH, faltam mecanismos que levem a uma

redução substancial das rendas praticadas em Portugal, assim como a modificações da lei do arrendamento,

mais protetoras dos inquilinos no arrendamento privado. O mesmo ocorre no Programa Nacional de Habitação.

Esta questão é relevante já que, em 1990, 2006 e 2012, existiram alterações de política que levaram a uma

redução substancial da estabilidade dos contratos de arrendamento, permitindo períodos de contrato muito

reduzidos e a liberalização dos preços. A par com mecanismos potenciadores da especulação – vistos gold,

1 05_JI_Housing_EN_NC_web.pdf (gulbenkian.pt).