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II SÉRIE-A — NÚMERO 214

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Artigo 5.º

Regulamentação

A regulamentação do disposto na presente lei é feita por diploma próprio que o Governo aprovará no prazo

de 90 dias após a publicação desta lei.

Artigo 6.º

Princípio do tratamento mais favorável

Aos beneficiários que tenham requerido a pensão de velhice até à data da entrada em vigor da presente lei

é aplicável o regime que se mostre mais favorável ao requerente.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 28 de abril de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina

Martins — Joana Mortágua.

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PROJETO DE LEI N.º 755/XV/1.ª

PREVÊ UMA QUOTA DE 25 % DO PRODUTO DE EDIFICAÇÃO PARA HABITAÇÃO A RENDA

CONDICIONADA

Exposição de motivos

A realidade da subida dos preços das habitações é incontornável em Portugal. Nos últimos três anos, o preço

da habitação subiu quatro vezes face aos ganhos das famílias. Só no período de um ano (terceiros trimestres

de 2021 e 2022) o preço mediano das casas vendidas em Portugal aumentou 13,5 %, isto, num contexto de um

mercado habitacional já sobreaquecido. Na última década (2010-2022), os preços das casas em Portugal

aumentaram 80 % e o valor médio mensal da renda 42 %.

O problema de acesso à habitação compatível com os rendimentos do trabalho é especialmente gravoso em

Portugal. Na última década, a injeção massiva de dinheiro público na economia e taxas de juro baixas sem

políticas adicionais originou uma enorme acumulação de capital e de aumento da desigualdade social com pouca

comparação com a história recente do planeta. Neste contexto, a habitação passou a ser um dos principais

ativos financeiros para onde esse dinheiro foi «investido». Isso levou à criação de fundos imobiliários que

compram centenas de milhar de casas, que controlam parte do mercado e levaram ao aumento do preço da

habitação para níveis incomportáveis para os salários de grande parte dos trabalhadores em vários países, num

mercado imobiliário a nível planetário.

A política de habitação em Portugal tem dado apenas duas escolhas aos trabalhadores, ambas negativas,

dependendo do momento histórico: ou comprar uma habitação extremamente cara com taxas de juro baixas, ou

comprar uma casa só cara com taxas de juro elevadas. Em ambos os casos, os trabalhadores ficam reféns da

banca, o direito à habitação é transformado em negócio da banca e a sociedade fica desprotegida. A atual subida

das taxas de juro, em que a taxa de juro média dos novos empréstimos mais do que triplicou em 2022, para

3,24 % no final do ano mostra as limitações desta política. Mostra também como não oferece garantias de