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28 DE ABRIL DE 2023

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e deve ser garantida também por via de uma redução da idade legal da reforma de pessoas com deficiência,

tendo em conta a penosidade acrescida que decorre do exercício de uma atividade profissional de pessoas com

uma incapacidade igual ou superior ou 60 %. Note-se que estes 60 % são um critério orientador para aferir uma

incapacidade relevante com expressão na lei e à qual corresponde a atribuição de diferentes prestações sociais.

O artigo 28.º da Convenção não delimita este direito de acesso em razão do tipo ou grau de deficiência,

reconhecendo e reiterando o direito a todas as pessoas com deficiência à proteção social, em igualdade com

todas as outras.

Não se trata apenas de prevenir o agravamento das condições de saúde destas pessoas – os estudos

indicam que o seu processo normal de envelhecimento é frequentemente complicado devido a uma vida inteira

de limitações físicas ou cognitivas, pior estado geral de saúde, medicamentos, cirurgias, etc. – mas, com

semelhante relevância, garantir condições para a vivência de um tempo de reforma com dignidade em que seja

reposta justiça por todos os obstáculos (físicos e atitudinais) que estes trabalhadores e trabalhadoras enfrentam

diariamente e que fazem com que as outras áreas da sua vida fiquem severamente prejudicadas.

A inexistência de dados estatísticos, ou disponibilização apenas de dados desagregados, que permitam o

acesso a números concretos sobre as pessoas com deficiência em Portugal obrigam-nos à utilização de

dados/referências encontrados através de pesquisa de estudos realizados noutros países.

Segundo um estudo longitudinal da Medicare Health Outcome Survey, publicado em setembro de 2020, sobre

a população idosa residente nos EUA, níveis maiores de incapacidade afetam negativamente a expectativa de

vida.

Um estudo publicado na American Public Health Associations, em que foram avaliadas a associação entre

mortalidade e incapacidade e quantificado o efeito dos fatores de risco associados à incapacidade em pessoas

com deficiência nos Países Baixos, obteve, nos seus resultados, que pessoas com deficiência, em atividades

de vida diária e mobilidade, tinham uma expectativa de vida 10 anos menor do que as pessoas sem deficiência,

dos quais 6 anos poderiam ser explicados por diferenças de estilo de vida, sociodemográficas e doenças

crónicas graves. Concluiu-se que pessoas com deficiência enfrentam um risco de mortalidade maior do que as

pessoas sem deficiência. Embora a diferença possa ser explicada por doenças e outros fatores de risco para

aqueles com deficiência leve, não foi possível descartar que deficiências mais graves tenham um efeito

independente sobre a mortalidade.

Um estudo publicado no Internacional Journal of Environmental Research and Public Health, teve como

objetivo estimar e comparar a expectativa de vida ao nascer entre pessoas com e sem deficiências oficialmente

registadas na Coreia entre 2004 e 2017. Os resultados deste estudo indicaram que a expectativa de vida das

pessoas com deficiência registada foi muito menor do que a das pessoas sem deficiência. A diferença média de

expectativa de vida entre homens e mulheres combinadas durante o período de estudo foi de 18,2 anos. Embora

as próprias deficiências possam levar ao excesso de mortalidade, também é possível que outros fatores, como

pobreza, desvantagens socioeconómicas, poucos comportamentos de prevenção de saúde associados a

condições incapacitantes, sofrimento psíquico, menor apoio social e acesso limitado aos serviços de saúde

possam contribuir para a maior mortalidade entre as pessoas com deficiência do que entre as pessoas sem

deficiência. A prevalência de doenças crônicas tem sido maior em pessoas com deficiência do que em pessoas

sem deficiência.

Em Portugal, em 2006, a esperança média de vida situou-se nos 75 anos (homens) e nos 84 anos (mulheres)

para a população sem deficiência. Por outro lado, para as pessoas com deficiência intelectual (o único grupo

para o qual foram encontradas referências bibliográficas), apesar de ter acompanhado o aumento verificado

para a restante população, situa-se cerca de 10 anos abaixo. Em 2001, o índice de envelhecimento da população

com deficiência em Portugal era 5,5 % superior ao da população geral, sendo expectável que esta situação se

tenha mantido. Ora, isto aponta para a necessidade de tratar de forma diferenciada esta franja da população,

de forma a assegurar a igualdade de oportunidades e tratamento, também no que se refere ao número de anos

expectável para gozo da reforma.

Sem prejuízo de outras alterações ao regime das pensões, o Bloco de Esquerda tem vindo a defender que

se deve aprofundar o conceito de «idade pessoal da reforma», introduzido na lei em 2019. Através desse

instrumento, a idade de reforma é reduzida, face à idade legal geral, em função dos anos de contribuições.

Assim, contraria-se o efeito do aumento da idade legal de reforma, que tem acontecido todos os anos,

permitindo-se que, nessa idade pessoal, os trabalhadores possam reformar-se sem qualquer corte (nem fator