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28 DE ABRIL DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 753/XV/1.ª

CRIA A BASE PATRIMONIAL ÚNICA QUE POSSIBILITA A PARTILHA DE DADOS PATRIMONIAIS

ENTRE CONSERVATÓRIAS DO REGISTO PREDIAL, AUTORIDADE TRIBUTÁRIA, AUTARQUIAS E IMT

Exposição de motivos

O Simplex é um programa de simplificação administrativa e legislativa que pretende tornar mais fácil a vida

dos cidadãos e das empresas na sua relação com a Administração Pública e, ao mesmo tempo, contribuir para

aumentar a eficiência interna dos serviços públicos1. As medidas Simplex visam facilitar a relação das pessoas

e empresas com o Estado na sua interação com os serviços públicos, tornando o acesso mais simples, fácil e

seguro, por via presencial ou digital, para tratar de diversas necessidades associadas à vida quotidiana dos

cidadãos, desde o nascimento ao exercício de uma profissão, à aquisição de imóveis, entre muitos outros.

A Estratégia de Transição Digital na Administração Pública tem, para o período 2021-2026, investimentos,

alinhados com o PRR, com valores que ascendem a cerca de 600 M€2. O Chega entende que, ao abrigo do

Simplex e do PRR, e no âmbito da modernização administrativa, o registo de imóveis deve obedecer a três

premissas: simplificar, desburocratizar e desonerar.

Atualmente, para que um cidadão faça o registo da compra de uma propriedade é obrigado a seguir alguns

passos que tornam o processo demasiado burocrático. Quando faz a escritura do imóvel, este ficará, à partida,

atualizado automaticamente na conservatória do registo predial. No entanto, a atualização do imóvel nas

finanças não é imediata. Mais ou menos 30 dias após a escritura é necessário obter a caderneta predial para

confirmar se o imóvel já está no nome do novo proprietário. Se o imóvel ainda não estiver em nome do

proprietário, este deverá ir às finanças com uma cópia da escritura e solicitar que procedam à alteração. Para

além da alteração do nome do novo proprietário, este tem apenas 15 dias para alterar a morada fiscal no cartão

de cidadão, após a aquisição para habitação própria permanente. Após alterar a morada no cartão do cidadão,

o novo proprietário deve fazer o pedido de isenção do imposto municipal sobre imóveis – IMI –, e conta com 60

dias, após o título da aquisição, para efetuar o pedido.

De igual forma, caso se aplique, o novo proprietário tem até 60 dias após a alteração da morada no cartão

de cidadão para registar a mudança no certificado de matrícula.

Situação semelhante poderá acontecer, por exemplo, quando são necessárias alterações de área ou

tipologia da propriedade. Atualmente, esse serviço é feito pela Autoridade Tributária (AT) e implica a deslocação

ao local de um técnico. As autarquias dispõem de pessoal especializado que pode de forma mais célere

deslocar-se ao local para avaliar a área e tipologia do imóvel, atualizando a base patrimonial única, agora

proposta pelo Chega, na hora, ficando assim os dados automaticamente atualizados.

Com esta base patrimonial única, ou seja, com uma base de dados única de dados patrimoniais, no momento

da escritura, toda a informação referente ao imóvel e ao seu proprietário ficam automaticamente atualizados. E,

de igual forma, através desta base patrimonial única, poderão ser feitas as alterações necessárias, por parte

das autarquias, como é o caso das áreas ou tipologia da propriedade. Desta forma, podem reduzir-se custos,

melhorar a eficiência e a precisão dos dados e aumentar a transparência e a responsabilidade nos processos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma determina a criação da Base Patrimonial Única que partilha dados patrimoniais entre

conservatórias do registo predial, Autoridade Tributária, autarquias e IMT.

1 http://historico.simplex.gov.pt/#7. 2 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/comunicado?i=prr-assinados-os-contratos-para-transformacao-digital-e-capacitacao-da-administracao-publica.