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II SÉRIE-A — NÚMERO 214

34

3 – […]

4 – […]

5 – […]

Artigo 48.º

Âmbito geográfico, veículos relevantes e acidentes rodoviários originados por animais

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Por animal selvagem, animal que não tenha detentor ou que o mesmo não seja possível identificar ou

animal que tendo detentor não tenha seguro próprio e seja provado o cumprimento do dever de segurança e

cuidado.

2 – […]

Artigo 49.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Danos corporais e materiais quando o acidente tenha sido causado por animal nos termos da alínea d) no

número anterior.

2 – […]

3 – […]

Artigo 52.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Os danos causados pelos acidentes ocorridos em autoestradas em consequência do atravessamento de

animais, nos termos do estabelecido no regime jurídico da responsabilidade das concessionárias,

designadamente na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, de 18 de julho, nos casos em que a

concessionária não tenha feito prova do cumprimento das obrigações de segurança.

Artigo 55.º

[…]

1 – […]